Uma inspeção física realizada à Alfândega da Praia em abril detetou diferenças superiores a 66 por cento entre os valores declarados e os reconhecidos nas declarações aduaneiras. Este quadro, conforme a equipa do Serviço Antifraude (SAF), representou uma subfacturação no montante de 61.842 contos referente apenas a 24 contentores de mercadorias provenientes na sua maioria da China, acondicionados na cargo village do Porto da Praia.
“Convém elucidar que se trata de uma amostragem de visita física de apenas 5% do total das importações realizadas entre os meses de março e abril de 2025”, sublinha o relatório desse serviço ligado ao Ministério das Finanças, salientando que a inspeção decorreu de 4 a 26 de abril e os casos resultaram em contraordenações tipificadas no Código Aduaneiro como tentativa de descaminho.
A iniciativa visou, conforme o documento, confirmar a veracidade entre o valor declarado e o reconhecido, detectar mercadorias não declaradas, contrafeitas e proibidas e evitar a entrada de armas, drogas ou outros produtos ilícitos no país. A inspeção envolveu numa primeira etapa a confirmação do número dos contentores e respectivos selos e de seguida a verificação física do conteúdo, através da conferência dos volumes. Foram analisadas e inspecionadas 12 declarações aduaneiras de 24 contentores de 40 e 20 pés.
Conforme o SAF, foram detectadas infrações como subfacturação, mercadorias não-declaradas e proibidas e divergências na quantidade. O valor declarado atingiu os 31.485 contos, enquanto o reconhecido pelos inspectores ascendeu aos 93.327 contos. Feitas as contas, ficou apurada uma subfacturação de 61.842 contos, o que representou 66,26% do valor reconhecido.
Durante a fiscalização, que integrou sete técnicos e o director do SAF, foram apreendidas mercadorias condicionadas e proibidas, nomeadamente sacos e tigelas de plásticos, equipamentos da seleção nacional de futebol, cigarros e carvão vegetal. Relativamente a estas constatações, o relatório conclui que os operadores tinham consciência das transgressões, tanto assim que esses produtos foram encontrados dissimulados no fundo dos contentores e dentro de outras mercadorias ilícitas, como arcas, cofre e malas, por forma a dificultar a sua visualização. O valor de venda no mercado nacional dos mesmos foi calculado em 17.439 contos.
Deste modo, foram feitos autos de notícia e encaminhados às respectivas autoridades competentes, no caso a Direção-Geral do Ambiente, à Federação Cabo-verdiana de Futebol e à Comissão de Combate à Droga.
O relatório recomendou a realização de visitas físicas obrigatórias, a criação de uma estratégia nos processos de verificação das declarações aduaneiras, reciclagem dos técnicos aduaneiros, auditorias internas periódicas, reforço da equipa de gestão de análise de risco…