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Tribunal de S. Vicente condena Airton a 18,8 anos de cadeia pelo assassinato de Admilson à facada e condução ilegal

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O Tribunal de S. Vicente condenou Airton Lima a 18 anos e oito meses de prisão por homicídio agravado, devido a morte à facada do adolescente Admilson Dias na zona de Passarão, e ainda por reincidência em condução ilegal. Além disso, o arguido foi sentenciado a indemnizar a família da vítima em mil e 300 contos e a arcar com as custas processuais. Para a juíza, o Airton matou Admilson por motivo fútil.

Pelo crime de homicídio, o Tribunal aplicou ao acusado 18,6 anos de cadeia e mais 7 meses por conduzir sem habilitação, visto que Airton, conforme a magistrada, é reincidente. É que o jovem já tinha sido condenado em 2019 a três meses de prisão por andar de moto sem possuir a carta de condução. No entanto, a pena foi suspensa por 3 anos, mediante o compromisso de voltar a conduzir só quando estivesse habilitado. Em vez disso, Airton comprou um motociclo logo de seguida e não tirou a carta, tendo desse modo desrespeitado a sentença, que foi agora revogada.

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Por este motivo, Airton vai primeiro cumprir os 3 meses de cadeia que lhe foi aplicado em 2019 por condução ilegal e depois começa a descontar a sentença de 18 anos e oito meses de prisão, por cúmulo jurídico, decretada hoje de manhã.

Para a juíza de julgamento, é líquido que Airton agiu de forma traiçoeira e matou Admilson, um adolescente de 16 anos, por motivo fútil no dia 23 de setembro do ano passado, perto de uma lanchonete na zona de Passarão. Momentos antes, conta a juíza, o arguido passou de moto perto da vítima e chegaram a ter uma discussão. Entretanto, Airton abandonou o local e voltou quatro minutos depois acompanhado da namorada. Ao regressar, Airton parou a moto, deixou a namorada descer, vasculhou uma bolsa que trazia consigo e depois se acercou da vítima. Já perto de Admilson, tirou uma faca e desferiu-lhe um golpe na parte superior da zona torácica, que provocou um ferimento de 6 centímetros de profundidade. Para a juíza, isso comprova que Airton não deu uma “picada” a Admilson, como chegou a alegar no julgamento, mas sim um golpe profundo e numa zona do corpo sensível. A magistrada deixou claro que o arguido sabia que um ferimento nessa zona podia levar à morte.

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Os factos provados no julgamento, segundo a juíza, mostram claramente que Airton atacou Admilson sem motivo nenhum e agiu de forma premeditada. Logo, para ela, não faz sentido aceitar a versão do arguido de que tudo não passou de um acidente, “um azar da vida”, e que agiu movido pela raiva e o medo. Até porque o momento da agressão foi captado por uma câmara de videovigilância. E as imagens indicam que Admilson em nenhum momento ameaçou ou tentou atacar Airton. Deste modo, a juíza descartou o argumento da defesa de que o acusado agiu em legítima defesa putativa, situação em que alguém pode ser levado a atacar na eminência de ser agredido.

No caso específico, o acusado chegou a alegar que a vítima ameaçou-lhe com uma corrente. Só que, conforme a juíza, nada disso ficou provado. Pelo contrário, após regressar ao local acompanhado da namorada, Airton desferiu a facada e ainda correu atrás de Admilson. Só parou ao ver o adolescente cair, já desfalecido, à porta da casa de familiares. Levado de urgência para o hospital, Admilson chegou já morto.

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Entretanto, Airton abandonou o local do crime, escondeu a arma do crime – que nunca foi encontrada – e, após ser informado que a vítima morreu, decidiu entregar-se à polícia horas depois, acompanhado de uma advogada.  

Matar por motivo fútil

O crime, enfatiza a juíza, ocorreu na via pública e vitimou um inocente. Na verdade, disse a magistrada, Admilson nunca teve qualquer problema com Airton. É certo, no entanto, que Airton foi vítima de um ataque perpetrado por um grupo em outubro de 2020 e, na sequência desse incidente, acabou por ficar alguns dias internado. Tudo indica que um irmão de Admilson estava nesse grupo, mas nunca foi responsabilizado pela ocorrência.

Aquilo que se depreende da leitura do Tribunal é que Airton ficou com essa situação entalada no pescoço. E vingou-se nessa noite desferindo uma facada de cima para baixo no peito de Admilson. Como enfatizou a juíza, só por sorte alguém sobreviveria a esse golpe.

O assassinato, na perspectiva da magistrada, foi cometido por motivo fútil. Aliás, disse, sequer chega a haver motivo para a gravidade do acto. “Ficou provado que (Airton) praticou o acto porque acreditava que (Admilson) o perseguia e era irmão de uma das pessoas que o agrediu”, disse a juíza, para quem a ideia da perseguição ficou enraizada no espírito de Airton, mesmo tendo passado um ano sobre o ataque que sofreu do referido grupo. Durante o julgamento, acrescenta, Airton foi incapaz de provar que era ameaçado por Admilson.

A namorada de Airton esteve na eminência de ser também responsabilizada pelo sucedido, salientou a juíza. Falando directamente para a jovem, que estava presente, a magistrada chamou-lhe atenção para esse risco, já que estava a acompanhar o namorado nesse instante.

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Kimze Brito

Jornalista com 30 anos de carreira profissional, fez a sua formação básica na Agência Cabopress (antecessora da Inforpress) e começou efectivamente a trabalhar em Jornalismo no quinzenário Notícias. Foi assessor de imprensa da ex-CTT e da Enapor, integrou a redação do semanário A Semana e concluiu o Curso Superior de Jornalismo na UniCV. Sócio fundador do Mindel Insite, desempenha o cargo de director deste jornal digital desde o seu lançamento. Membro da Associação dos Fotógrafos Cabo-verdianos, leciona cursos de iniciação à fotografia digital e foi professor na UniCV em Laboratório de Fotografia e Fotojornalismo.

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