O Presidente da República concedeu hoje indulto aos reclusos condenados a penas de prisão não inferior a oito anos que, até 31 de dezembro deste ano, tenham cumprido 2/3 da sentença. A medida inclui também reclusos sentenciados a mais de 8 anos de cadeia que completem em 2023 sessenta anos de idade e tenham cumprido metade do tempo de reclusão.
Conforme comunicado da Presidencia da República, o indulto beneficia ainda presos acometidos por doença grave e incurável ou por condição física ou psíquica altamente incapacitante comprovada por entidade médica. Neste caso leva-se em conta a necessidade de os doentes terem cuidados contínuos e que não possam ser prestados no estabelecimento prisional.
Este perdão exclui, conforme a PR, os reclusos condenados por actos de tortura, terrorismo, homicídio, crimes contra o Estado, tráfico de drogas, VBG ou praticados contra idosos e crianças. O indulto não abrange quem tenha cometido delito de lavagem de capital e outras formas de criminalidade organizada. “Também não beneficiam da medida os que se encontram a cumprir medidas de segurança e os presos preventivos, os reincidentes e no caso de existência de outros processos pendentes em que esteja determinada prisão preventiva”, acrescenta.
Segundo a nota, este indulto está imbuído do espírito natalício e foi aplicado após ser ouvido o Governo. Além disso, esta graça presidencial vai também na linha do apelo do Papa Francisco para que sejam adotados gestos de clemencia a favor das pessoas privadas de liberdade e saúda ainda os 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Todos os beneficiados deverão ser acompanhados pelos Serviços de Reinserção Social, até à
data em que concluírem as respetivas penas originalmente decretadas.