O Governo decidiu conceder tolerância de ponto, ou seja dispensar os funcionários e agentes do Estado, dos Institutos e das Autarquias locais de comparecer no trabalho no período de tarde da Quinta-feira Santa, 17 de abril, em todo o território nacional.
Conforme a Resolução n.º 21/2025, de 11 abril, a celebração da Semana Santa encontra seu ápice no Tríduo Pascal, que compreende a Quinta-feira Santa, a Sexta-feira da Paixão e a Solene Vigília Pascal, no sábado à noite. Assim, tendo em conta a prática de “ponto facultativo” e a celebração da Páscoa no país, é concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, Institutos Públicos e das autarquias no período da tarde de Quinta-feira, em todo o território nacional.
O horário de funcionamento e de comparência dos funcionários e trabalhadores dos serviços referidos no número anterior é das 8h00 às 12h00. Adverte no entanto o executivo que não estão abrangidos pela tolerância de ponto as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciária.
Ainda: os Estabelecimentos de Saúde, os Agentes Prisionais, os guardas e vigilantes e os serviços que laboram em regime ininterrupto, cuja presença se torne imperiosa, os quais continuarão a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados.