Operadoras Marítimas e o Estado acumulando prejuízos e défices por 10/16 anos de atraso na atualização e ajustes das Tarifas de Passagens e Fretes, torna essas ações uma questão urgente.
Por: Jorge Gomes Évora
A linha marítima Mindelo/Porto Novo, e o trânsito marítimo de viaturas, cargas e passageiros entre São Vicente e Santo Antão, à espera de ação reguladora do Governo, que não acontece desde 2006 e 2012, no que se refere a atualização das tarifas de frete e passagens, face aos custos de manutenção e exploração dos navios da linha, em alta e sempre a subir, devido a novas taxas e novos impostos a pagar às autoridades marítimas e portuárias, às sociedades classificadoras com segurança marítima, a custos elevados a mais de 100% com combustíveis & lubrificantes, manutenção, inflação anual, etc, etc.
As tarifas de Fretes e Passagens da Linha Mindelo/Porto Novo/Mindelo precisam ser ajustadas, e atualizadas com urgência. O equilíbrio da balança de proveitos das operadoras da linha, nomeadamente as companhias marítimas, os donos e os condutores das viaturas e dos atrelados de transporte de cargas, e as grandes carregadoras, deve ser garantido, para que a linha continue a funcionar com a fiabilidade e a qualidade que ela hoje tem, únicas no país. Se temos orgulho da qualidade da linha, se estamos satisfeitos com o serviço que nos é prestado, temos que puxar pelo equilíbrio de todos os fatores que garantem o seu carater.
A maior parte das pessoas, aliás, dos utentes da Linha Mindelo/Porto Novo/Mindelo, não conhecem a verdade dos valores que andam a pagar. Por isso achamos pertinente fazer este trabalho a bem da verdade, que nos levará a compreender a necessidade das ações corretas e extremamente necessárias, no sentido da atualização das tarifas que estão obsoletas desde 2006 e 2012, não obstante a inflação anual, as subidas dos custos de combustíveis, e lubrificantes, e a manutenção dos navios.
A verdade é que os fretes pagos aos navios nesta linha, passados estes anos todos sem a necessária atualização, são atualmente absolutamente irrisórios, aliás extremamente baixos, comparados com o que os condutores e os donos das viaturas cobram aos donos das cargas, e com os custos e encargos de exploração dos navios, nomeadamente custos de combustíveis sempre a subir, custos de manutenção, taxas e impostos ao Estado, e custos de novas exigências de segurança marítima que incluem taxas na ordem dos 4.380 contos, e custos com certificação de Classe na ordem dos 15.000 contos, etc.
Vamos à exemplos:
- Carrinhas TOYOTAS HI-LUX – 17,19 m3, completamente carregada de carga com frete bem pago pelos donos das cargas aos condutores e aos donos das viaturas, pagam apenas o seguinte:
Frete Líquido ao navio – 1.000$00, (sem dúvida muito pouco na opinião de todos)
Taxa da ENAPOR – 700$00
IMP – 7$50
Impressos – 42$50
IVA – 150$00
TOTAL -1.900$00
Obs.: Aos balcões das operadoras dos navios os condutores pagam 2.700$00 na totalidade, que inclui os valores acima mais 800$00 para o valor da passagem do condutor.
Nota:
1.1 – O Normal, e de bom senso, seria o frete líquido de uma carrinha tipo Toyota Hi-Lux de transporte de cargas, ser fixado em mínimo 5.000$00, pelo seu transporte entre Mindelo e Porto Novo ou vice-versa; Note – se que pela Lei Tarifária de 2006, ainda em vigor, o frete de uma carrinha Hi-lux deveria ser 15.525$00 (17.19 m3 x 903$00).
2.2 – Isso equivale a dizer que a tarifa do frete liquido de uma carrinha de cargas, deve ficar em 291$86 por m3 correspondente 5.000$00/17,19 m3, aliás 32,21% dos 903$00 por m3 fixados pela Lei Tarifária de 2006, ainda em vigor, em vez de estar atualmente na inaceitável tarifa de 58$00 por m3,(1.000$00/17,19 m3), equivalente a apenas 6,4% da tarifa em vigor, o que não faz sentido nenhum, é incoerente, e despropositado em todos os sentidos, se tivermos ainda em conta os significativos fretes que as carrinhas cobram aos donos das cargas que transportam, e os inflacionados e elevados custos de gestão, manutenção e exploração dos navios da linha. Portanto, na verdade, não há aumento nenhum da tarifa em vigor.
A nova tarifa acima que se pretende por em prática significa em boa verdade uma redução de 67,8 % da tarifa em vigor desde 2006, considerando a assiduidade das carrinhas na linha e o fato delas transportarem normalmente, e também, muita carga doméstica. Melhor do que isso não é possível.
Em princípio, os ajustes que se pretende não deverão alterar o substancial frete global porto à porta ou porto a porto (marítimo e terrestre) que os donos das cargas vem pagando aos condutores ou aos donos das carrinhas e das demais viaturas de transporte de cargas da linha, excetuando as grandes carregadoras de sacaria de arroz e milho, etc; que como se verá adiante estão no momento através dos donos dos atrelados a pagar um frete absolutamente irrisório às companhias operadoras da linha.
3.3 – Não vamos aqui debruçarmo-nos sobre os fretes porta à porta ou porto à porto, que os condutores e os donos das carrinhas e demais viaturas de carga vem cobrando aos utentes, porque são sobejamente conhecidos de todos, e tido como elevados. Mas somos forçados a dar exemplos. Por exemplo, um tambor vindo dos USA ou da Holanda paga de frete ao dono da carrinha ou ao condutor 2.000$00. A carrinha leva, por exemplo, 10 tambores, o dono da carrinha recebe 20.000$00 e paga ao navio apenas um Frete Líquido de 1.000$00 pelo transporte da carrinha e os tambores, aliás, da carga toda, entre Mindelo e Porto Novo; neste caso, resulta que cobram ao dono da mercadoria frete líquido na base de cerca de 7.242$00 por m3 (0,28m3 x 10 = 2,8m3/20.000$00) enquanto pagam ao navio esse frete líquido baixíssimo à base de apenas 58$00 por m3 =1.000$00/17,19 m3).
Pelo frete de um saco de milho ou de ração, as carrinhas cobram ao dono da mercadoria 120$00 x mínimo 80 sacos = 9.600$00. Neste caso resulta que carrinhas, por exemplo, cobram ao dono da carga frete porta a porta ou porto a porto na base de cerca de 1.579$00 por m3 e pagam atualmente ao navio frete líquido 1.000$00 na base dos inaceitáveis 58$00 por m3 pelo transporte da viatura e de toda a carga que puderem levar.
As carrinhas tipo Toyota Dyna de carga devem pagar um frete líquido ao navio a base 600$00 por m3, em vez de 903$00 por m3 estabelecidos pela Lei de 2006. Portanto, neste caso também não há aumento nem da tarifa nem do frete, há efetivamente uma redução de 30% da tarifa em vigor, em proposta.
Um dado importante a ter em conta é que uma carrinha custa apenas alguns contos, e um navio custa vários milhões de dólares + custos elevados de exploração e manutenção que nada tem a ver com os custos de exploração de uma carrinha;
Note-se o seguinte: – É totalmente descabido de bom senso pensar-se em pagar um frete líquido total de 30.000$0 a qualquer navio pelo transporte de 30 carrinhas e toda a carga que transportam entre Mindelo e Porto Novo. O minimamente razoável, e de bom senso será pagar-se ao navio 150.000$00 de frete, pelas 30 carrinhas, à base de mínimo 5.000$00 por cada carrinha e toda a carga que transporta no percurso Mindelo Porto Novo.
2 – Atrelados com carga comercial/industrial, sacaria, etc.
Pelo frete do transporte de sacarias da Moave, por exemplo, em atrelados, passa-se o seguinte: Os condutores ou os donos dos atrelados de 12,5×2,6×3,5 m /113,75m3/750 sacos pagam de Frete Líquido 10.325$00, que equivale a 91$00 por m3, a 14$00 por saco, aliás à 28 CENTAVOS por KG, pelo transporte do atrelado e do saco de milho de 50kgs que é vendido em Santo Antão por 2.360$00, quando a Lei em vigor fixa o frete em 903$00 por m3. Não seria de todo descabido dizer-se que o transporte da carga dessa carregadora, esta sendo quase grátis, por parte dos navios Chiquinho e Mar D´Canal.
O razoável seria que o frete líquido ao navio da carga em questão fosse no mínimo 3% do custo do saco vendido em Santo Antão que resultaria na tarifa base de frete líquido a 71$00/saco 50 Kg + atrelado 113,75 m3/750 sacos = 53.250$00/468$00 por m3, que mesmo assim seriam menos de metade dos 903$00 por m3, em vigor. Pelos números atrás citados atualmente o frete da carga dessa carregadora + o atrelado está atualmente a 10% do frete fixado pela Lei, 9 vezes menor do que o frete fixado por Lei, o que não faz qualquer sentido, quando em contrapartida sobem os custos dos combustíveis a mais de 100%, há novas taxas, novos e elevados impostos ao Estado, novas tarifas portuárias, novos custos de novas exigências de segurança marítima, etc, tudo isso aumentando exponencialmente todos os custos de exploração dos navios da linha.
Também, neste caso não há aumento. Há uma ajustada redução de 47,2% do frete da tarifa, 903$00 por m3, em vigor, considerando que normalmente a sacaria é transportada em grandes quantidades.
Poderíamos dar aqui vários exemplos da incoerência e do desequilíbrio que existe na linha relativamente aos fretes que as viaturas de transporte cobram e aos baixíssimos fretes líquido que se paga aos navios da linha.
3 – Automóveis ligeiros, de passeio, familiar – Tarifa Especial
Os automóveis ligeiros, familiar, de passeio, com 14 m3, em média, atualmente, na verdade também pagam ao navio de Frete Líquido apenas 1.031$00, a base da inaceitável tarifa de 74$00 por m3, ou seja, 0,82% da tarifa em vigor, pelo seu transporte entre Mindelo/Porto Novo ou entre Porto Novo/Mindelo, o que é difícil desse entender. Isso porque os 2.500$00 que na totalidade os donos das viaturas pagam às operadoras dos navios tem a seguinte distribuição:
Frete Liquido ao navio ………………….. 1000$00
Taxa ENAPOR ……………………………..……..500$00
Taxa IMP…………………………………………..……7$50
Impressos…………………………………………..42$50
IVA às Finanças …………………150$00
Total: 1.700$00+800 passagem C = 2.500$00
Desses 1.000$00, cerca de 17% (22% IRC) + cerca de 4% INPS =210$00 são outra vez para as Finanças, restando ao navio e sua operadora apenas cerca de 790$00 de Frete Líquido Total, pelo transporte de uma viatura particular entre Mindelo/Porto Novo, para daí a companhia operadora do navio assumir todas as despesas com combustível, taxas portuárias, impostos, salários, manutenção, etc, etc, e demais custos de gestão e exploração do navio, o que não faz qualquer sentido.
Se dividirmos o Frete Líquido acima pelo volume médio dos carros ligeiros, familiar, de passeio, 1.000$00/14 m3, veremos que atualmente está-se a pagar de frete Líquido aos navios da linha apenas 71$42 por m3, aliás cerca de 8% da tarifa oficial em vigor, 903$00 por m3, fixada pela Lei Tarifária de 2006, valor tarifário de fato irrisório, caricato e inaceitável. De acordo com a Lei em vigor um automóvel ligeiro de passeio devia pagar de frete líquido 14m3 x 903$00=12.642$00. Não iriamos tão longe para resolver esta incoerência.
Pensamos que o Frete Líquido razoável deve ser fixado em mínimo 3.000$00, como tarifa especial, para viaturas, ligeiras, familiar de uso não comercial, ou seja, cerca de 23,00 Euros, apenas 28,58% da tarifa em vigor, por viatura, pelo transporte de um automóvel ligeiro, familiar, de passeio entre Mindelo e Porto Novo, o que seria minimamente aceitável. Isso resultaria na atualização do Frete Líquido em cerca de 214$28/m3, como acabamos de referir, apenas cerca de 28,58% da tarifa em vigor, fixada pela Lei tarifária de 2006. Portanto, não há aqui também nem aumento tarifário nem aumento do frete legal, mas sim e também, apenas ajuste e redução de 71,42 % da tarifa em vigor.
4 – Tarifa de passagens
A tarifa de passagens não esta atualizada desde 2012, não obstante, tudo o que dissemos atrás, em matéria de custos de gestão e exploração dos navios da linha, anualmente em ascensão, e atualmente, bastante agravados.
O custo bruto do Bilhete de Passagem esta em 800$00, e distribui-se da seguinte forma:
Líquido para o Navio …………764$00 (é o que o passageiro paga efetivamente ao navio)
Taxa da ENAPOR …………………30$00
Taxa da IMP……………………… 6$00
Desses 764$00, cerca de 17% (22%) imposto IRPC são para o Estado, mais cerca de 4% são para o INPS, no total de 160$44, o que significa que resta ao navio e a sua operadora efetivamente apenas 603$56 do valor pago pelo passageiro, para transporte do passageiro entre Mindelo e Porto Novo e para o pagamento de combustíveis, salários, manutenção, impostos, taxas portuárias, e todas as demais despesas de gestão e exploração do navio. Efetivamente muito pouco, se tivermos em conta todos os fatores atrás apresentados e se percebermos que se paga atualmente 1.000$00/1.500$00 de táxi entre Mindelo e o Aeroporto Cesária Évora, e 500$00 de autocarro ou Hiace entre Porto Novo e Ribeira Grande.
Ao longo destes anos, todos os intervenientes no tráfego entre as duas ilhas atualizaram sempre as suas tarifas, exceto os navios e as suas operadoras marítimas, porque não lhes compete fazer isso. Isso é da competência dos Governos, que a bem da verdade inaceitavelmente não cumpriram a sua parte nesta matéria nos últimos 10 anos, o que terá dificultado a boa gestão e exploração dos navios da linha, e o perfil dos mesmos.
Ambiente de concorrência, sem norte, sem ética, desleal, desregulada por falta de intervenção de quem de direito, privilegia as transportadoras terrestres, e as grandes carregadoras e prejudica as operadoras marítimas.
Paradoxalmente, devido a um historial de ambiente de concorrência desleal, desregulada e não fiscalizada pelas autoridades de direito, as tarifas da linha rolaram ladeira abaixo, não em benefício dos mercados dos custos de vida da ilha, mas apenas em benefício dos transportadores terrestres, que sempre atualizaram as suas tarifas livremente, sempre a subir, e em devido tempo, pagando cada vez menos as operadoras marítimas, pelo frete das viaturas transportadas.
Tarifa de Passagens baixíssima, com atualização atrasada em 10 anos – Tanto os passageiros turistas como os passageiros locais acham que a tarifa de passagens necessita ser atualizada – Ação urgente precisa-se.
Cremos que atualmente, e passados todos estes 12 anos sem a necessária atualização, a tarifa de passagem entre Mindelo e Porto Novo devia fixar-se em líquido para o navio mínimo 1.500$00, tratando-se de passageiros nacionais e um pouco mais para os passageiros turistas, a jeito do que acontece por exemplo nas Canárias, noutras partes do Mundo. Devemos aqui dizer que durante a recolha de informações para este trabalho um português chegou a dizer-nos ´´É pá esta tarifa é muita barato. Eu pago de Setúbal para Troia 10,00 Euros para uma viagem de 10,00 minutitos´´
Quando se diz aos turistas que a o valor do ticket entre Mindelo e Porto Novo é 7,2 Euros (800$00) todos acham que a tarifa é efetivamente extremamente barata. Um turista Inglês perguntou-nos quanto é que seria o valor do bilhete para os turistas, dissemos-lhe que é o mesmo que para os nacionais, ele disse ´´that´s not fair, tourists should pay a bit more or locals should pay a bit less, like in every where´´.
Os passageiros locais também acham que de fato o valor da passagem deve ser finalmente atualizado com o necessário bom senso. Portanto, o que falta aqui é apenas ação do Governo, ou de quem de direito, já que a tarifa é fixada por Lei, e ausência dessa ação a cada dia que passa obviamente prejudica as operadoras marítimas e o próprio Estado de Cabo Verde.
A prática de Tarifas de Frete e Passagens irrisórias, e o atraso na atualização das tarifas da linha, obriga o Estado/o Governo a um subsídio a operadora do Chiquinho B/L, na linha, estimado em cerca de 12.000/14.000 contos por mês, cerca de 1,3 milhões de Euros por ano – na única linha onde isso seria eventualmente desnecessário.
As companhias operadoras da linha não estão bem, estão em dificuldades e todas no red line ou abaixo do red line, estando um dos navios, o subsidiado pelo Estado, com um défice que se estima em cerca de 12 a 14.000 contos por mês, cerca de 1,3 milhões de Euros por ano, enquanto os transportadores e as transportadoras terrestres, e as grandes carregadoras da linha vão muito bem, com lucros substanciais. Isso não é normal, pelo bom serviço, pela qualidade e pela fiabilidade do serviço que as operadoras e os seus navios prestam aos usuários da linha. Significa que a atualização das tarifas é extremamente necessária para se garantir a fiabilidade a qualidade e a continuidade, do único, no quadro nacional, e excelente serviço que os usuários da linha Mindelo/Porto Novo beneficiam.
O Serviço de Transporte Marítimo São Vicente/Santo Antão é eventualmente o único serviço marítimo excelente do país.
O serviço de transporte marítimo entre São Vicente e Santo Antão é excelente, porém os proveitos dos navios e das suas operadoras, como espelhamos atrás, estão a quem dos custos de gestão e exploração dos navios, nos últimos 10 anos, porque as tarifas de fretes e passagens praticadas estão extremamente baixas desde 2006 e 2012. É de facto necessário a atualização das tarifas de fretes e passagens entre Mindelo e Porto Novo, para se garantir a continuidade e o excelente serviço da linha.
Passagem marítima versus passagens terrestres de táxi, autocarro e Hiace
Repare-se que o valor de uma passagem de autocarro ou de Hiace entre a Ribeira Grande e o Porto Novo estava em 200$00, em 2012. Esse valor tem vindo a ser atualizado livremente pelos transportadores terrestres, e hoje está em 500$00. Um táxi entre Mindelo e o aeroporto Cesária Évora em 2012 estava em 600$00, hoje está em 1.000$00/1.500$00. Entretanto o valor de uma passagem marítima entre Mindelo e Porto Novo não foi atualizado desde de 2012, coisa que compete apenas ao Governo, e mantem-se incompreensivelmente em 764$00 para o navio, o que não faz sentido. A atualização das tarifas compete ao Governo, eventualmente aos Ministérios do Mar e das Finanças
Donde vem o desequilíbrio da balança de proveitos da linha. Quem ganha com isso e quem sofre com isso. Falta de Fiscalização.
A Lei tarifaria de 2006 fixou a tarifa de frete líquido entre São Vicente e Santo Antão em 903$00 por m3. Em 2016, com a chegada do F/B Inter-ilhas da Polaris, esta e a Naviera Armas entraram em concorrência desvairada e desregulada, levando as duas companhias desde então à prática tarifária de fretes ridículos entre Mindelo e Porto Novo nomeadamente a tarifa atual de 58$00 por m3, na ideia de frete linear, conceito que não existe em parte nenhuma do Mundo do shipping business, sem que as autoridades marítimas interviessem para repor a prática correta e equilibrada dos fretes da linha.
Quem ganhou com isso foram os donos das viaturas de transporte terrestres porta à porta, ou porto à porto que continuaram e continuam a cobrar aos donos das cargas frete total porta á porta, ou porto a porto, na base dos mesmos valores que vinham cobrando a razão de frete marítimo na base tarifária de 903$00 por m3, e ficaram á vontade para livre, e arbitrariamente subirem o frete porta à porta, ou Mindelo/Porto Novo, a valores elevadíssimos, enquanto as duas atuais operadoras marítimas, a CVI e a Naviera Armas, gerem a exploração dos navios em red line, com a pratica do ridículo frete liquido a base da tarifária dos 58$00 por m3 e até ao máximo de 91$00 por m3, por falta de fiscalização, e de acordo de ética concorrencial entre essas duas atuais companhias marítimas operadoras da linha. Esta é a razão por que o frete de uma carrinha de carga e dos restantes veículos, entre Mindelo e Porto Novo caiu drasticamente como temos demonstrado.
A Falta de um protocolo de ética e regras de concorrência em Linha Regular entre a CVI e a Naviera Armas – Requer intervenção do Ministério do Mar – Prejudica as operadoras e o Estado.
Não havendo um protocolo de regras e ética concorrencial, em linha regular de tarifas fixadas por Lei, normal em países civilizados, que a nosso ver deveria ser fixado pelas operadoras sob o olhar do Ministério do Mar, no cumprimento do seu papel de arbitro da legalidade, entre a CVI e a Naviera Armas, para práticas corretas de fretes e procedimentos legais, a linha continua desequilibrada no que se refere a balança de proveitos relativos a todas as operadoras intervenientes, com vantagens enormes para umas e prejuízos na mesma dimensão para outras, sobrando para o Estado a responsabilidade de pagamento de um subsídio eventualmente desnecessário à CVI pelo navio Chiquinho na linha Mindelo/Porto Novo estimado em cerca de 12.000 a 14.000 contos por més, cerca de 1,3 milhões de euros por ano, resultante do défice da exploração desse navio na linha com fretes e passagens a valores irrisórios e inaceitáveis, e à Naviera Armas dificuldades de gestão e exploração do F/B Mar D´Canal, não obstante o invejável e excelente serviço que os dois navios prestam a linha.
Em situação normal, considerando que o Governo subsidia a CVI, faz sentido o Governo sugerir, ou exigir a CVI a passar a cumprir a Lei Tarifária, ou a praticar tarifas normais, satisfatórias, e razoáveis, que reduzam ou que racionalizem esse subsídio, que eventualmente não faz sentido na linha Mindelo/Porto Novo.
O Governo/Estado de Cabo Verde a subsidiar Férias de Turistas
Indo mais a fundo nesta questão diríamos que o Governo/o Estado de Cabo Verde mantendo o valor da passagem entre Mindelo e Porto Novo em 800$00, está incompreensível e inaceitavelmente a subsidiar viagens de turistas, quando estas deveriam significar inputs à nossa economia. Não acreditamos que isso seja intencional, ou que seja política do Estado de Cabo Verde subsidiar viagens de turistas. Portanto, uma vez que compete ao Governo fixar as tarifas de passagens, há neste caso falta de trabalho objetivo e falta de ação nesta matéria uma vez que já la vão 10 anos, que a situação se mantém. Também não é difícil imaginar-se o volume do prejuízo que se deu aos cofres do Estado por falta da necessária ação de atualização dessa tarifa nestes últimos 10 anos.
A CVI e a Naviera Armas têm legitimidade para em protocolo assinado atualizarem razoavelmente as tarifas de Frete Mindelo/Porto Novo – O que falta é ação, ou eventualmente exigência objetiva do MM nesse sentido.
É fácil ver que enquanto que a atualização da tarifa de passagens requer uma nova Lei nesse sentido, já a atualização, alias a aplicação, o passar-se a pratica de uma nova e adequada tarifa de frete entre os dois portos, compete às duas atuais operadoras concorrentes, a CVI e a Naviera Armas, eventualmente sob a batuta do Ministério do Mar na medida em que a Lei tarifária de 2006 continua em vigor e dá-lhes a plena legitimidade para fixarem na linha Mindelo/Porto Novo, a qualquer momento, a prática de quaisquer novos valores para novas tarifas, até ao máximo de 903$00 por m3.
Num quadro e num espírito de absoluto bom senso, a bem da nossa economia marítima e da continuidade da fiabilidade e da qualidade, única, da linha, faz sentido as duas concorrentes sentarem-se a mesa e estabelecerem novas tarifas e regras que fertilizem e dignifiquem a linha, e que conduzam a racionalização das tarifas por forma às operadoras marítimas saírem do red line, e se normalize a estrutura da economia da linha, que atualmente pelas razões acima ditas se encontra bastante desequilibrada.
Acreditamos que o Governo estará interessado nisso porque nenhum país e nenhuma economia sobrevive á políticas de subsídios desnecessários e eternos, e não seria um Estado como o de Cabo Verde, por razões óbvias, a pautar-se por essa estratégia.
A Necessidade de se equilibrar a balança de proveitos da economia marítima da linha Mindelo/Porto Novo – Disso depende a sua excelência, a sua fiabilidade e a sua eficiência.
A falta das ações necessários, em devido tempo, no sentido de se garantir o equilíbrio da economia dos transportes marítimos entre as duas ilhas, com tarifas atualizadas, e praticas sérias e legais, dificulta a gestão das operadoras e dos navios, e não contribui para a eficiência e a qualidade dos serviços dos nossos transportes marítimos internos.
A qualidade dos nossos serviços de transporte marítimo irá sempre depender da qualidade e do carater do nosso mercado de transporte marítimo. Se a nossa economia de transporte marítimo não for fértil e equilibrada acabaremos por ter uma frota de navios inadequados com má manutenção, e um serviço completamente deficiente. Nesse caso todas as economias do país, e o país na sua generalidade, sofrerão na medida em que o estado de saúde do nosso transporte marítimo interno é fundamental para todas as nossas economias. O equilíbrio não é coisa para se deixar para amanhã. O necessário equilíbrio não pode esperar.
Por conseguinte a atualização das tarifas e das regras é uma questão fundamental e urgente.