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Por uma revisão constitucional que honre a Morabeza crioula

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Entre Direito, Política e Filosofia: O momento de coragem que Cabo Verde não pode adiar

Domingos Barbosa da Silva

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A Constituição de um país é mais do que um texto jurídico: é o espelho da sua maturidade política, da sua identidade cultural e da sua visão de futuro. Quando uma Constituição deixa de responder às exigências éticas, sociais e institucionais do seu tempo, ela transforma-se num obstáculo — não numa garantia. Cabo Verde encontra-se precisamente nesse ponto crítico.

O caso Amadeu Oliveira, no contexto do processo de Arlindo Teixeira, não é apenas um episódio jurídico isolado. É um sintoma profundo de um sistema que carece de mecanismos de autocorreção, de transparência e de humanidade. É um alerta político, jurídico e filosófico. E ignorá-lo seria um erro histórico e inconsistente com a nossa Constituição.

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I. A Falibilidade Humana como Fundamento Constitucional

A filosofia política, desde Aristóteles até Hannah Arendt, ensina que o poder humano é sempre imperfeito. O constitucionalista teórico Hans Kelsen recorda que o Estado de Direito existe precisamente porque o ser humano erra — e porque o poder, quando não é limitado, tende a abusar.

Em Cabo Verde, porém, a Constituição ainda opera sob uma presunção implícita de infalibilidade judicial. Uma decisão transitada em julgado torna-se quase sagrada, imune a revisão, mesmo quando surgem dúvidas substanciais sobre a justiça da condenação.

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 “na terra e nos tribunais não existem deuses infalíveis”.
E uma Constituição que não reconhece isso está filosoficamente incompleta.

II. A Perspetiva Jurídica Comparada: O Que Democracias Maduras Já Fizeram

A Noruega oferece um exemplo paradigmático. A sua Comissão de Revisão de Casos Criminais, criada pela Constituição, é independente da polícia, do Ministério Público e dos tribunais. A lei norueguesa estabelece:

“A Comissão decide o seu próprio método de trabalho e não pode receber instruções sobre a forma como exerce a sua autoridade.”

Este modelo permitiu reabrir casos complexos, libertar inocentes e corrigir erros judiciais graves — mesmo quando existiam provas aparentemente robustas, como baseadas no DNA.

Outros países seguiram caminhos semelhantes:

  • Reino Unido: Criminal Cases Review Commission (CCRC), criada após erros judiciais históricos.
  • Nova Zelândia: Comissão independente com poderes amplos de investigação.
  • Canadá: Reformas recentes para criar um mecanismo de revisão criminal mais robusto.

Cabo Verde, por sua vez, permanece preso a um modelo herdado de Portugal — um modelo que nem Portugal mantém intacto. Devemos inspirar‑nos nos melhores modelos internacionais, e não perpetuar estruturas herdadas do colonizador que apenas reproduzem dependências e limitam a nossa soberania institucional.

A Assembleia Nacional pode criar quantas subcomissões quiser — à imagem da CPI Amadeu Oliveira — mas comissões parlamentares não substituem a necessidade ética e institucional de um órgão verdadeiramente autónomo, capaz de corrigir injustiças sem depender da vontade circunstancial de outros poderes.

III. A necessidade política de reformar as instituições

A Constituição cabo-verdiana precisa de uma revisão profunda, não cosmética. Uma revisão que reflita:

  • a morabeza crioula,
  • a alma comunitária do povo,
  • a experiência da diáspora,
  • a necessidade de justiça humanizada,
  • e a urgência de limitar o poder do estado para proteger o cidadão.

1. Criar uma Comissão Constitucional de Revisão (Reabertura) Criminal

  • Independente do Parlamento e do Governo.
  • Com poderes para reabrir processos injustos.
  • Com autonomia para definir métodos de trabalho.
  • Com acesso a informações confidenciais.
  • Com mandato constitucional, não parlamentar.

Sem estas condições o sistema judicial continuará a ser juiz de si próprio — algo politicamente perigoso e juridicamente insustentável.

2. Reformar a Administração Pública

A burocracia cabo-verdiana ainda carrega traços coloniais. É lenta, pesada e distante do cidadão. Uma reforma constitucional deve:

  • simplificar procedimentos,
  • digitalizar com responsabilidade,
  • reduzir tempos de espera,
  • aproximar o Estado das pessoas.

3. Revisão das Leis de Propriedade

A persistência de normas jurídicas herdadas do período salazarista no ordenamento cabo‑verdiano tornou‑se um anacronismo difícil de justificar. Num país que se afirma moderno, democrático e comprometido com a justiça social, é insustentável que a regulação da propriedade continue ancorada em dispositivos concebidos para uma realidade colonial e profundamente desigual.

O caso do usucapião é emblemático. Embora seja um instituto com raízes no Direito Romano, a sua manutenção quase inalterada em Cabo Verde revela mais do que tradição jurídica: expõe a incapacidade do legislador de atualizar mecanismos que, na prática, podem perpetuar insegurança fundiária, conflitos comunitários e assimetrias históricas no acesso à terra. A norma sobrevive não por mérito contemporâneo, mas por inércia legislativa — um vestígio de um sistema jurídico importado, que nunca foi plenamente adaptado às especificidades sociais, culturais e territoriais do arquipélago.

Num contexto em que a pressão urbana aumenta, a diáspora investe, e o território é limitado, continuar a operar com ferramentas legais do passado não é apenas um erro técnico: é um obstáculo ao desenvolvimento e à justiça social. A modernização do regime de propriedade não é uma opção; é uma urgência institucional.

4. Proteger o Jornalismo Investigativo

Sem imprensa livre, não há democracia.
Sem jornalismo investigativo, não há verdade.
Sem verdade, não há justiça.

5. Proteger o Crítico do Sistema

A democracia estagna quando o crítico é silenciado.
A Constituição deve garantir que quem denuncia injustiças não seja perseguido — seja advogado, jornalista, académico ou cidadão comum.

IV. A dimensão filosófica: pensar com a própria cabeça

A revisão constitucional não é apenas um exercício técnico. É sobretudo um ato filosófico. É a afirmação de que Cabo Verde deve pensar com a sua própria cabeça, e não com a cabeça do colonizador.

Chegou o momento histórico em que os cabo-verdianos devem começar a pensar com as suas próprias cabeças […] criar uma lei diferente que os afastam do colonizador.”

A filosofia política ensina que a identidade de um povo deve refletir-se na sua Constituição.
E a identidade cabo-verdiana — marcada pela morabeza, pela resiliência, pela diáspora e pela cultura comunitária — exige uma Constituição mais humana, mais justa e mais independente.

V. O Caso Amadeu Oliveira: Um espelho que não podemos evitar🔥

O episódio envolvendo Amadeu Oliveira não deve ser lido apenas como um conflito entre um advogado e o sistema judicial. Ele também expôs:

  • a rigidez do sistema jurídico,
  • a ausência de mecanismos de revisão,
  • a fragilidade da proteção ao crítico,
  • a falta de canais institucionais para contestar decisões judiciais.

A questão não é defender ou condenar Amadeu Oliveira.
A questão é perceber que o sistema falhou antes de ele o ter feito.

Uma democracia madura não depende da coragem individual para corrigir injustiças.
Depende de instituições.

VI. Conclusão: O momento de coragem Constitucional

Cabo Verde encontra-se numa encruzilhada histórica.
Ou continua com um sistema que protege o poder,
ou constrói um sistema que protege o cidadão.

A revisão constitucional deve ser:

  • jurídica,
  • política,
  • filosófica,
  • cultural,
  • e profundamente humana.

A Constituição deve reconhecer a falibilidade humana — e criar mecanismos para corrigi-la.

Deve proteger o crítico, o vulnerável, o inocente.
Deve libertar-se das amarras coloniais.
Deve refletir a morabeza crioula e a dignidade do povo cabo-verdiano.

E deve, acima de tudo, garantir que nunca mais um cidadão seja deixado sem mecanismos institucionais para contestar uma injustiça.

Porque uma democracia que não corrige os seus erros está condenada a repeti-los.

A hora de decidir é agora!

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Kimze Brito

Jornalista com 30 anos de carreira profissional, fez a sua formação básica na Agência Cabopress (antecessora da Inforpress) e começou efectivamente a trabalhar em Jornalismo no quinzenário Notícias. Foi assessor de imprensa da ex-CTT e da Enapor, integrou a redação do semanário A Semana e concluiu o Curso Superior de Jornalismo na UniCV. Sócio fundador do Mindel Insite, desempenha o cargo de director deste jornal digital desde o seu lançamento. Membro da Associação dos Fotógrafos Cabo-verdianos, leciona cursos de iniciação à fotografia digital e foi professor na UniCV em Laboratório de Fotografia e Fotojornalismo.

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