Por: Jampa Moeda
Neste mês de Março de 2021 comemorou-se 10 anos da Lei Especial de Violência Baseada no Género (LVBG). Uma Lei histórica, nova, revolucionária, heroica e verdadeiramente especial – que teve início de percurso e lutas em 2003, foi aprovada em final de 2010 e entrou em vigor no mês de Março de 2011.
No entanto, com a entrada em vigor do novo Código Penal (CP) em Maio deste ano, a LVBG sofrerá um profundo golpe que nāo a deixará ficar a mesma. Isto porque, entre outros, e em poucas palavras, o crime de VBG (artigo 23.º) irá sair da LVBG e dará lugar ao artigo 131.º C do CP.O artigo 5.º do preâmbulo do novo CP é claro e expresso ao ordenar a revogação dos artigos 23.º a 27.º da LVBG.
Foi uma opção, e, atenção! Não está e nem estará em causa o combate ao crime de VBG. Contudo, é evidente notar o risco de subsistência e sobrevivência da LVBG tal como ela foi concebida originariamente.
A LVBG deixará, necessariamente, de ser uma Lei Integral – visto que, apesar de se lhe ter retirado o seu coração (o crime de VBG) vários outros artigos, além dos expressamente revogados, terão de sair e articular se com o novo CP e com o Novo Código de Processo Penal. Então, comemoração ou despedida!?!
Enquanto cidadão deste País, activista do género e membro do Laço Branco, eu não me sentiria emocionalmente honesto e sério se não reconhecesse que esta comemoração dos 10 anos, teve, para mim, um sabor de despedida da LVBG – pelo menos da forma como ela foi concebida para ser uma Lei Integral e completa. E parece ser mesmo este o destino futuro da LVBG … Mas, a luta continua!…