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Criminalidade: Quando a Justiça chega tarde e não resta nada para ninguém!

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David Leite

“Sold out”! Falta de provas ou falta de zelo?

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O Ministério Público emitiu um comunicado a esclarecer o “caso de assaltos em São Vicente”, na decorrência de várias denúncias que confluiram para um indivíduo, que finalmente acabou por ser detido, mas logo de seguida restituído à liberdade. Esse indivíduo, por norma, não costuma actuar em solitário.

O comunicado do MP, fazendo eco de “uma denúncia de fatos que configuram crime de furto qualificado”, diz ter diligenciado “uma busca domiciliária na residência do suspeito, que não resultou na apreensão de objetos relevantes para a instrução”. E continua: “O suspeito foi detido fora de flagrante delito e, ouvido em primeiro interrogatório judicial, face à inexistência de fortes indícios da prática do crime, o tribunal entendeu ser adequada a aplicação de medida de coação de obrigação de permanência na habitação a partir das 19h“.

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Muito bem! Importa realçar que essa busca domiciliária, efectuada no passado dia 27 de março, sobreveio dois meses volvidos sobre a data do furto qualificado (por arrombamento). Nesse dia, 30 de janeiro, os ladrões levaram: duas bicicletas/uma bomba de enchimento de pneus cicláveis/vários kits de acessórios de ciclismo (capacete e colete numa mochila com faixa retro-refletora, para uso nocturno), um barbequim na sua embalagem, uma extensão eléctrica profissional, uma grande quantidade de ferramentas/material elétrico, nomeadamente lâmpadas e tomadas e outros objectos armazenados na cave.

Dois meses depois dessa incursão criminosa, a Procuradoria sabia perfeitamente que não ia encontrar “fortes indícios da prática do crime”! Estando o suspeito na iminência de uma interpelação anunciada, sabendo que a Polícia ia chegar a qualquer momento, jamais iria deixar à vista objetos roubados ou o mais pequeno vestígio que o incriminasse. Ladrão com vícios, quando rouba, vende na hora.

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Por outras palavras, a ordem de intervir chegou tarde demais. A morosidade, por excesso de burocracia ou negligência, beneficia sempre os malfeitores, deixando-os com as mãos livres e tempo suficiente para vender os objectos roubados, destruir provas – e, até, reincidir nos seus crimes.

Quando há provas, mas ninguém as leva em conta!

O Ministério Público alega inexistência de provas para mandar embora o suspeito. Ora, o lesado nesta estória não é nenhum fabulador, nenhum imprudente ou irresponsável para trazer à praça pública uma denúncia sem provas! Mais adiante vai demonstrar que sim, que apresentou provas, mas ninguém lhe deu ouvidos!

Durante os dois meses transcorridos entre a ocorrência do crime e a recente intervenção policial, sobrevieram factos que, se fossem tomados a sério, teriam levado a um desfecho célere deste caso, com provas de que o suspeito era o autor dos factos, juntamente com um colega. Senão, vejamos:

No dia 17 de fevereiro, o Lesado apresentou denúncia por nova tentativa de assalto ao seu domicílio, felizmente frustrada. O mesmo modus operandi (arrombamento de uma janela com ferramenta) apontava para os mesmos assaltantes. O Lesado nomeou à Polícia um indivíduo suspeito que já tinha interpelado por andar a rondar a sua casa (o mesmo que viria a revelar-se o presumível autor do crime, com prova material que não foi levada em conta).

Nos dois casos acima mencionados (furto com arrombamento e tentativa), o Lesado chamou a atenção da Polícia para uma câmara de vídeo-vigilância nas proximidades, porém foi-lhe dito que as imagens não podiam ser visionadas sem mandado da Procuradoria. Se a câmara tivesse funcionado, os malfeitores não teriam voltado para um segundo assalto!

Por outro lado, os factos seguintes desmentem a alegada ausência de provas. No dia 11 de março, o Lesado informou na Polícia que tinha apreendido, pelos seus próprios meios, uma das duas bicicletas roubadas na sua residência. Lá estava a prova material do crime, pois a bicicleta apreendida fora vendida pelo mesmo indivíduo que já tinha assinalado como suspeito! Além disso, o Lesado indicou, como testemunhas indirectas, duas pessoas: uma senhora que comprara a bicicleta e o filho a recebera como presente de aniversário. E disse à polícia: – “Sei o nome do suspeito e onde mora”, e predispôs-se a levar a Polícia à morada do indivíduo. A Polícia o enviou à Procuradoria e, na Procuradoria, mandaram-lhe redigir um requerimento ao Sr Procurador! Tudo na descontra, tudo na brincadeira…

Quando o bandido, impune, ainda goza com a sua vítima!

Nenhum desses factos supervenientes foi levado em conta por quem de direito: nem a bicicleta como prova material do furto com arrombamento, nem as pessoas que a compraram, as quais nunca foram sequer anotadas, quanto mais ouvidas!

Detido o suspeito, eis que é de seguida restituido à liberdade, como medida de coação um simples… “recolher obrigatório” a partir das 19 horas! E eis que continua a passear-se tranquilamente na rua, para que todos o vejam e pensem que não fez nada. Vai rir-se na cara das suas vítimas quando passar por elas! Quantas vítimas não tiveram que suportar o escárnio dos malfeitores que as espoliaram? Depois da queda, vem o coice!

O epílogo da estória é que o malfeitor está livre e o Lesado com o prejuizo, desconhecendo qualquer inquérito (com averiguações e audição de testemunhas) tendente a colectar provas materiais e descobrir o paradeiro dos bens que lhe foram subtraídos, a ele como a outras vítimas, pois somos muitos a sofrer com a impunidade e ninguém deve falar apenas pela sua pessoa. Um inquérito a sério permitiria apanhar os outros membros da quadrilha a que pertence esse indivíduo.

O comunicado do MP conclui que “os autos encontram-se na fase de instrução” (…) e recomenda “serenidade (…), evitando-se desinformações que possam perigar a necessária paz social”. Aguardemos pois, com serenidade, que seja averiguado quem, de bandido ou denunciante, põe em perigo a paz social. Pois seria catastrófico não acreditarmos na justiça num Estado de direito. Antes tarde que nunca.

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Kimze Brito

Jornalista com 30 anos de carreira profissional, fez a sua formação básica na Agência Cabopress (antecessora da Inforpress) e começou efectivamente a trabalhar em Jornalismo no quinzenário Notícias. Foi assessor de imprensa da ex-CTT e da Enapor, integrou a redação do semanário A Semana e concluiu o Curso Superior de Jornalismo na UniCV. Sócio fundador do Mindel Insite, desempenha o cargo de director deste jornal digital desde o seu lançamento. Membro da Associação dos Fotógrafos Cabo-verdianos, leciona cursos de iniciação à fotografia digital e foi professor na UniCV em Laboratório de Fotografia e Fotojornalismo.

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