A Suprema Corte dos Estados Unidos proibiu, temporariamente, o governo de Donald Trump de deportar imigrantes ilegais venezuelanos com base na “Lei de Inimigos Estrangeiros”. Esta lei, de 1798, determina que o Presidente americano pode mandar prender e deportar estrangeiros sem passar por processos legais em situações de guerra ou de invasão dos EUA por outro país. Antes de ser invocada por Trump para deportar pessoas que ele acusa de participarem de gangues venezuelanas, a medida só havia sido acionada outras três vezes na história dos EUA, todas em tempos de guerra.
Antes de proibir Trump de seguir utilizando a “Lei de Inimigos Estrangeiros”, a Suprema Corte havia determinado, no último dia 7, que Trump poderia utilizar a legislaçãopara deportar os membros de gangues. No entanto, a justiça informou que haveria limites para essas deportações, enfatizando que é necessário haver revisão judicial.
Segundo a decisão, os detidos deveriam receber notificação de que estavam sujeitos à remoção sob a Lei. Essa notificação deveria ser feita dentro de um prazo razoável e de forma que permitiria que eles busquem de fato o habeas corpus na jurisdição adequada antes que a deportação ocorra.
Nesse sentido, a proibição temporária ocorreu justamente porque advogados dos venezuelanos sob custódia alegarem que eles correm risco iminente de remoção sem a revisão judicial previamente exigida pelos próprios juízes.
“O governo está instruído a não remover nenhum membro do grupo provisório de detidos dos Estados Unidos até nova ordem desta Corte”, disseram os juízes em uma breve decisão não assinada, emitida na manhã de sábado.
Segundo decisão, o governo não pode deportar os venezuelanos “até nova ordem desta Corte.”
Em 15 de março, Trump acionou a referida lei para expulsar supostos integrantes da gangue Tren de Aragua. O grupo, de origem venezuelana, é acusado de crimes nos EUA.
No dia em que Trump anunciou a ordem, venezuelanos sob custódia de autoridades de imigração entraram com uma ação para barrar as deportações. A União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU) representou o grupo no processo. O argumento dado pela ACLU era de que a ordem de Trump ultrapassava os poderes da Presidência, já que a lei só poderia ser aplicada em casos de guerra ou invasão. No mesmo dia, o juiz Boasberg acatou o pedido e bloqueou a medida.
Apesar da ordem judicial, a Casa Branca manteve dois voos já em andamento para El Salvador. As aeronaves levaram 238 venezuelanos para o “Centro de Confinamento de Terrorismo”, que é uma prisão de segurança máxima do país.
Globo.com