O dono de um cão foi condenado em Portugal a pagar uma indemnização de 22 mil euros à família de uma criança que foi mordida na face pelo animal. Chuck, um cão da raça Bull Terrier, que não é considerada potencialmente perigosa, possuía licença, as vacinas estavam em dia e até tinha frequentado uma escola canina. Nunca tinha mordido em ninguém até ao dia em que a criança, filha de um casal amigo do dono, tentou fazer festas no seu focinho. O cão, que estava na bagageira do carro com a porta traseira aberta, mordeu-a no lábio e deixou uma cicatriz grave.
Após o proprietário do animal ter sido condenado, em processo sumaríssimo, a uma pena de multa pela negligência na agressão do cão, a família avançou, em nome da criança, com um pedido de indemnização cível. O tribunal deu-lhes razão e condenou o dono do Chuck a pagar 22 mil euros à criança, mais juros. A Relação de Lisboa confirmou, em 24 do outubro passado, a decisão, salientando que houve negligência do dono e como tal este tem responsabilidade civil sobre os danos causados à menor.
O caso, escreve o jornal Diário de Notícias, aconteceu na Brandoa, no concelho da Amadora, quando o dono do cão estava sentado na mala de uma carrinha, com o animal ao lado. Não ficou claro se o cão estava preso por trela, embora a sentença de primeira instância tenha dado como provado que não tinha trela nem açaime. Nesse dia, em maio de 2012, o casal e a filha, de quatro anos, passaram no local a meio da tarde e foram falar com o amigo.
Enquanto conversavam, a criança terá ido junto do cão e foi mordida. As versões divergem num ponto: os pais alegam que o amigo autorizou que a criança fosse acariciar o cão. O dono nega, diz que nunca se falou disso. O tribunal considerou que, perante a pergunta da criança ao pai, se podia acariciar o cão, e a autorização deste seguida do silêncio do dono do animal, houve concordância do proprietário já que não alertou para qualquer perigo.
C/ Dn.pt