A suspensão do contrato de trabalho deve ser o ultimo recurso, advertiu hoje o Ministro das Finanças. Olavo Correia afirmou ainda que já deu instruções a todas as empresas publicas neste sentido. Uma declaração que pode ser vista como um “puxão de orelha” a ASA – Aeroportos e Segurança Aérea, uma das empresas mais lucrativa do país, mesmo assim uma das primeiras a optar a seguir este caminha ao abrigo da Lei 83/IX/2020, de 01 de maio a 30 de junho, no quadro das medidas de emergência aprovadas pelo Governo e por isso fortemente criticada por Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Segundo o ministro das Finanças, na inevitabilidade, esta medida só pode ser utilizado com o aval do accionista Estado, o que não aconteceu no caso da ASA, empresa que na semana passada decidiu suspender os contratos de trabalho de todos os colaboradores e cortar os salários mais elevados. “Nesta fase inicial desta crise, as empresas públicas e o Estado de forma geral terão que utilizar todos os mecanismos disponíveis para evitar o desemprego ou as suspensões dos contratos de trabalho”, avisou.
Olavo Coreia admite que não se pode excluir esta hipótese em relação ao futuro, dado não se conhecer ainda o comportamento desta pandemia. Mas, no presente, essas empresas terão de encontrar outras soluções para ultrapassar as dificuldades. “As soluções poderão passar, por ora, entre outras, pelo acesso ao financiamento, redução de custos internos”, pontua, destacando, a titulo de exemplo, a decisão da ASA de reduzir as remunerações do Conselho da Administração e das Chefias.
Esta clarificação do VPM mereceu aplauso do economista Paulino Dias, uma das primeiras vozes criticas a deliberação da ASA de suspender os contratos de trabalho. De acordo com este economista, esta orientação de Olavo Correia é sensata, coerente e responsável. Dias concorda que não se deve colocar de lado a suspensão de contratos mesmo nas empresas do Estado, caso a crise persista e as condições da empresa assim o exigirem, em último recurso, o que não é o caso, a julgar pelas suas contas recentes.
Conclui dizendo que as empresas públicas não devem reger-se nesta crise unicamente pela lógica de tesouraria. Devem considerar também aspetos estratégicos e de responsabilidade social, de alinhamento com as políticas do acionista Estado e de coerência com a comunicação do Governo na gestão desta crise.
De recordar que a suspensão dos contratos de trabalho obriga o Instituto Nacional de Previdência Social a arcar com 35% dos salários dos trabalhadores \, pelo que, segundo Dias, não se compreende a empresa mais lucrativa de Cabo Verde estar a tirar recursos do INPS.