A publicidade do tabaco vai ser proibida em Cabo Verde com a entrada em vigor, em outubro próximo, de uma nova legislação. Esta define ainda as regras de proibição de fumar nos restaurantes, edifícios públicos e locais de trabalho. A fiscalização ao cumprimento desta lei é da responsabilidade da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE).
Aprovada no Parlamento em março, promulgada pelo Presidente da República agora e publicada no Boletim Oficial, a lei 8/X/2022 entra em vigor dentro de 160 dias. Esta estipula que, de agora em diante “são proibidas todas as formas de publicidade e promoção direta ou indireta de qualquer produto do tabaco”, assim como a venda, fornecimento e consumo do tabaco a menores de 18 anos.
De acordo com a legislação, passará a ser proibida o uso do tabaco e dispositivos electrónicos em todos os locais fechados e semi-fechados, bem como nos transportes públicos. A proibição de fumar abrange igualmente serviços e organismos da administração pública e empresas do Estado, hospitais, estabelecimentos de ensino, cinemas, aeroportos, elevadores, gares marítimas, parques naturais, museus, edifícios destinados a menores de 18 anos e instalações desportivas, entre outros.
A lei autoriza, entretanto, que essa proibição seja voluntariamente estabelecida, desde que as áreas destinadas a fumadores, nos restaurantes, estejam devidamente sinalizadas e que, nos locais de trabalho, estejam disponíveis espaços alternativos. Estipula ainda que cada embalagem de tabaco passe a “apresentar advertências sanitárias sobre os efeitos adversos do produto na saúde humana, bem como imagens que demonstram os malefícios do consumo dos produtos do tabaco à saúde”.
Cabe à IGAE, de acordo com o disposto do artigo 30 da resolução nº 8/x/2022 de 16 de maio publicado na I série do B.O. nº47, a responsabilidadede fazer cumprir a nova legislação.