O Governo aprovou o processo de privatização da Electra – Empresa de Electricidade e Águas SA, na modalidade de cisão e consequente alienação das acções representativas do capital social de duas empresas de produção e distribuição de electricidade, conforme o Decreto-lei nº 52/2021 de 21 de julho. Este especifica ainda que será alienado até 75% do capital social da empresa de cada uma das Sociedades a serem criadas.
Conforme o diploma, a alienação vai ser a um parceiro estratégico, até ao limite de 75% do capital social de cada uma das sociedades resultantes da cisão e/ou aumento do capital social. Serão também alienados os trabalhadores e pequenos accionistas até 25%. “Os processos de alienação das duas Sociedades destinadas ao exercício das actividades de produção e de distribuição de eletricidade concretizam-se mediante a alienação de acções e/ou aumento de capital social para alienação das acções correspondentes ao aumento até ao limite previsto nas alíneas anteriores”, lê-se.
Esta operações, prossegue, podem efectuar -se, total ou parcialmente, em simultâneo ou em momento sucessivo, sem qualquer relação sequencial entre si. Diz ainda que serão reguladas pelas normas constantes deste DL e também das resoluções do Conselho de Ministro, actos administrativos, anúncios e demais instrumentos jurídicos estabelecidos.
O processo de alienação das acções será na modalidade concurso público, enquanto que em relação aos trabalhadores será através de oferta de venda, nos termos previstos na lei nº 41/IV/92 de 06 de julho, alterado neste diploma. Aqui os interessados podem apresentar proposta a apenas uma das Sociedades a privatizar ou a ambas, desde que cumpra os requisitos previsto.
O preço das ações destinadas aos trabalhadores e emigrantes cabo-verdianos “deve ser determinado com o valor médio da avaliação, beneficiando de um desconto de 15%”, prevê ainda o diploma, que adverte ainda que o processo de alienação só poderá ser iniciado após a criação das duas Sociedades, que resultarão da cisão da actual Electra SA.