As empresas e pessoas singulares cujos rendimentos forem grandemente afectados por causa da pandemia poderão beneficiar de uma moratória dos bancos em relação ao pagamento dos créditos. A moratória, segundo o vice-Primeiro Ministro Olavo Correia, irá vigorar até 30 de Setembro deste ano, tendo por base um Decreto Lei a ser publicado após concentração entre o Governo e o Banco Central. No entanto, os potenciais beneficiários desta medida excepcional terão de fazer prova dos efeitos da pandemia nos seus rendimentos.
“O Governo, em articulação com Banco Central, tendo em conta as medidas tomadas até agora em matéria de política monetária, e considerando as eventuais dificuldades no cumprimento normal das obrigações de pagamento de créditos por parte dos devedores do sistema bancário – sejam eles pessoas singulares ou colectivas, particulares ou empresas – quer conceder uma moratória até 30 de Setembro 2020, que prevê a proibição de revogação das linhas de crédito contratuais e a suspensão de créditos até o fim deste período”, afirmou Olavo Correia, em conferência de imprensa esta manhã.
Por outras palavras, salienta o responsável pela pasta das Finanças, quem for afectado pela pandemia – sejam as micro, pequenas, medias e grandes empresas e os particulares – e sentir dificuldades em honrar os créditos à habitação e aos demais empréstimos, será abrangido por essa moratória. Quanto às empresas e pessoas particulares que continuarem a receber as suas remunerações normalmente neste período de crise, Olavo Correia apela a que cumpram com as suas obrigações.
O ministro das Finanças revelou ainda que o BCV vai criar uma linha de financiamento para o sector bancário no valor de 45 milhões de contos. Deste modo, diz, os bancos podem ir buscar liquidez, a um preço inferior a 1 por cento, e repassa-la à economia. “Até agora, a Lei orgânica só permitia que o Banco Central concedesse empréstimo às instituições de crédito com prazo de até 1 ano. E um ano é muito curto face ao problema que estamos a viver hoje. Momentos excepcionais, medidas excepcionais, por isso será alargado o prazo de concessão de empréstimos às instituições de crédito até 5 anos para termos o tempo necessário para compormos o quadro financeiro pós-pandemia”, informa Olavo Correia, para quem esta é uma medida de grande alcance também por causa dos recursos financeiros disponibilizados e que rondam os 400 milhões de euros.