O Conselho de Disciplina da FCF deu provimento ao recurso do FC Derby e determinou a restituição dos pontos subtraídos ao clube azul na sequência do protesto interposto pelo CS Mindelense devido ao alegado uso irregular do jogador Nenass. Adicionalmente, essa instância de recurso anulou tanto a coima de 15 contos aplicada ao Derby pelo Conselho Jurisdicional da ARFSV como a suspensão decretada ao atleta por esse órgão da ARFSV. Com data de 29 de abril, o acórdão do CD vem deste modo “declarar” o Derby campeão do campeonato regional de futebol de S. Vicente, após dias de grande suspense.
Na análise do caso, o CDFCF parte do princípio de que a questão central que constituiu objecto do recurso do Derby foi o entendimento feito pelo CJARFCV da suposta falsidade do passaporte emitido em S. Vicente, e renovado na Praia, pertencente a Erickson Spinola Lima, mcp Nenass, e os efeitos que acabou por ter no campeonato.
Logo à partida, o CD afirma que é flagrante e evidente uma errônea apreciação e consideração da matéria de facto considerada prova pelo Conselho Jurisdicional da ARFSV. “Efectivamente, a materia foi considerada assente com uma ligeireza e superficialidade assustadora“, enfatiza o CDFCF. Isto porque, prossegue, ao ser confrontado com dois documentos emitidos por autoridades cabo-verdianas, o Conselho Jurisdicional acabou por concluir, “assim sem mais”, que um deles é falso, neste caso, o passaporte. Uma “grave” conclusão tirada, conforme a FCF, sem que esse órgão da ARFSV tivesse tido o cuidado de realizar qualquer esforço para autuar as autoridades emitentes dos documentos a fim de se pronunciarem e sem ter efectuado qualquer perícia aos mesmos. Acrescenta ainda que o CJ sequer permitiu o contraditório no processo, ou seja, ouvir a versão do Derby.
Lembra o CDFCF que um passaporte é um documento emitido por um governo, que atesta a identidade e nacionalidade de uma pessoa, e que compete ao tribunal declarar a sua falsidade, por se tratar de um crime. Recorrendo ao Regulamento da FCF, esclarece que a abertura de um inquérito prévio é a medida necessária e prévia sobre a eventual aduleração dos dados pessoais do jogador e só depois serem assacadas consequências, uma vez provada a falsidade do passaporte usado por Nenass.
Erro na aplicação do regulamento
No entendimento do CDFCF, a instância recorrida usurpou os poderes jurisdicionais e substituiu os tribunais ao declarar a falsidade de um documento emitido pelo Estado de C. Verde através dos serviços competentes, neste caso o Departamento de Emigração e Fronteiras da Polícia Nacional. Em consequência, considera que a actuação do CJ da ARFSV é ilegal, pelo que deve ser anulada.
Afirma o CDFCF que a decisão do Conselho Jurisdicional é “flagrantemente” ilegal e irregular por se assentar na aplicação de regulamentos e normativos que já não estão em vigor. Pontua que as referidas normas foram revogadas e substituídas por outras. Isto alem de usar artigos que estão alterados, como o 21 do regulamento disciplinar.
Conclui o CDFCF, deste modo, que houve uma errônea fundamentação jurídica por parte do Conselho Jurisdicional, tendo, em consequência, julgado totalmente procedente o recurso do Derby e anulado em toda a extensão as punições decretadas pela primeira instância.