
O Conselho Deliberativo da Ligoc-SV decidiu cessar as funções do empresário Marco Bento do cargo de presidente da Direção-executiva da Liga, assim como dos restantes membros deste órgão, com efeitos imediatos. A deliberação foi subscrita pelos grémios Monte Sossego, Vindos do Oriente, Estrela do Mar e Samba Tropical, na sequência de uma reunião realizada no dia 14 de janeiro, mas que só agora foi revelada em nota remetida à redação do Mindelinsite.
“Por deliberação unânime dos presentes foi aprovada a cessação, com efeitos imediatos, das suas funções, por não se encontrar autorizado a actuar em nome da LIGOC-SV, enquanto Presidente da Direção-Executiva, e a toda equipa da referida direção, a partir da sua notificação”, estabelece a nota, acentuando que Cruzeiros do Norte e Flores do Mindelo foram convocados, mas não compareceram. Por esta razão, acrescenta o comunicado, Marco Bento fica desautorizado de exercer quaisquer poderes representativos previstos no Estatuto da Liga, nomeadamente proferir declarações públicas em nome da mesma e movimentar as contas bancárias da organização. Adicionalmente, o conselho decidiu, por maioria de votos, interditar em definitivo o uso de propriedade técnica da Ligoc-SV por terceiros – especificamente os Regulamentos do Carnaval, o Manual de Jurados ou marcas – sob pena de procedimento judicial.
O conselho, enquanto um dos órgãos máximos da Ligoc – composto pelos presidentes dos seis grupos oficiais – fundamenta a deliberação tomada no exercício das suas competências estatutárias com a perda de confiança em Marco Bento. Ocorrência esta decorrente da sua aparição em actos públicos sem, na perspectiva do CD, salvaguardar a autonomia da Liga, enquanto instituição, como consta nos Estatutos, e o dever de lealdade inerente ao cargo de presidente da Direção-executiva.
O conselho vai mais longe e propõe a destituição de Marco Bento do cargo, medida que compete à Assembleia-Geral, devido a crise de confiança instalada. Bento é acusado de desrespeitar os princípios de autonomia da Ligoc, enquanto associação, previstos na Constituição da República e nos seus Estatutos. Entendem os 4 grémios subscritores que presidente provocou uma quebra de lealdade ao promover actuações que, dizem, fragilizaram a posição da organização perante o poder público, omitindo-se na defesa da autonomia associativa. É ainda responsabilizado por provocar a “paralisia administrativa da Liga” ao exercer o cargo de forma isolada, ignorando as deliberações do Conselho Deliberativo, o que, diz o comunicado, compromete a continuidade do Carnaval e a estabilidade dos grupos.
Conforme o CD, as deliberações saídas da reunião do dia 14 de janeiro reafirmam que a Liga pertence aos seus associados. “Ao afastar uma gestão que se mostrou incapaz de defender a autonomia da instituição, este Conselho exerce o direito de resistência contra o arbítrio e a má gestão”, acentua a nota, lembrando que a Liga é uma instituição de direito privado, fruto da vontade livre dos grupos. A sua legitimidade, dizem os membros, emana dos seus sócios e não do reconhecimento governamental ou municipal. Reforçam que a Constituição proíbe o Estado de os Municípios de interferirem no funcionamento das associações.
Como medida de “responsabilidade institucional, diante da “desorganização” causada pela presidência de Marco Bento, a Ligoc-SV, conforme o CD, confirma o cancelamento dos desfiles oficiais 2026 para poder focar na sua reestruturação institucional.






