As crianças menores de 12 anos estão a partir de agora dispensadas de apresentar um resultado negativo de teste covid-19 ou do certificado de vacinação para viagens interilhas, sejam por via marítimas ou aéreas. Esta medida consta de uma nova directiva da Direcção Nacional da Saúde.
De acordo com o DNS, por conta da situação epidemiológica de Cabo Verde em relação ao quadro da pandemia da Covid-19 e a massificação da vacinação, o país saiu do estado de calamidade para o de contingência.
Diz ainda que, com a intenção de preservar a economia, a retoma da vida social e ainda incentivar a vacinação, adoptou-se o Certificado Covid, documento que atesta o baixo risco do seu portador e também como medida de facilitação de circulação e realização de eventos no contexto pandémico.
Assim, a Resolução n. 78/2021, que se declara a situação de contingência em todo o território nacional e aprova a utilização e os modelos de certificados Covid, estabelece no seu artigo 13º os Certificados Covid aceites no país.
“A resolução também define, no seu número 3 do artigo 15º, que as crianças menores de 12 anos estão dispensadas da obrigatoriedade de apresentação de um resultado negativo de teste ou um certificado de vacinação para fins de viagem no país, mas não define critério para as crianças que se desloquem por meios aéreos ou marítimos a Cabo Verde”, lê-se.
Para que haja alinhamento com o número 3 do artigo 15º da Resolução nº 78/2021, finaliza, o DNS determina que as crianças menores de 12 anos que se deslocam por meios aéreos ou marítimos a Cabo Verde estão dispensados da obrigatoriedade de apresentação de um resultado negativo de teste ou a apresentar um certificado de vacinação.