Tribunal reagenda julgamento de A. Oliveira e “ameaça” deter arguido e testemunhas se voltarem a faltar
O 4º juízo-crime do Tribunal da Praia decidiu re-agendar para o dia 23 de Fevereiro o julgamento de Amadeu Oliveira, em vez de decretar a detenção do causídico por ter faltado deliberadamente a audiência do processo referente aos 14 crimes de ofensa à honra dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça, que deveria decorrer de 6 a 8 de janeiro. Isto significa que a captura de Oliveira pelas autoridades, com base num mandado judicial, está por enquanto fora de questão. Esse cenário era previsível e o jurista chegou mesmo a dizer que estava a aguardar ser preso a qualquer instante, ciente das eventuais consequências da sua atitude.
Porém, se Amadeu Oliveira voltar a faltar ao julgamento o mais certo é que desta vez seja mesmo enjaulado. Aliás, Oliveira confessa que as próprias testemunhas de defesa podem incorrer a esse risco, se seguirem pelo mesmo caminho. É que, como adiantou ao Mindelinsite, houve testemunhas que negaram comparecer na audiência de janeiro sem qualquer justificação dada ao Tribunal, pelo que podem ser detidos se voltarem a faltar.
Questionado qual se vai manter a sua decisão de negar ser julgado pelo 4º juízo-crime, que considera ser incompetente para analisar o seu caso, Oliveira deixou claro que o seu posicionamento vai depender de conversas agendada para a próxima semana com António Monteiro, presidente da UCID, e Amândio Vicente, líder do Partido Popular. Dois políticos que, por coincidência ou não foram arrolados como testemunhas do processo e que, segundo o jurista, decidiram ir pessoalmente ao Tribunal solidarizar-se com a causa de Oliveira, em vez de responderem as perguntas por escrito, como a lei lhes permite.
Ha entretanto um outro factor que poderá pesar na decisão de Oliveira. Como ele próprio adianta, foi criado um grupo de apoio à sua pessoa e que está neste momento dividido em duas alas: uma que insiste no dever de “resistência e não comparência” – por considerar que o referido juízo-crime é incompetente para realizar o julgamento – e outra que entende que o arguido deve comparecer quanto mais nao seja para ajudar a “melhorar o sistema da justiça, sem necessidade de desautorizar os tribunais.
“Uma das alas, liderada pelo historiador Hélder Salomão e pelo empresário Samu Brito Bettencourt, vai na linha do falecido advogado Felisberto Vieira Lopes, que defendia uma postura de resistência e indignação e, portanto, de não comparência a qualquer acto judicial, porque entendem que o 4º Juizo-crime é incompetente para julgar o meu caso. Aliás, já recorri ao Tribunal da Relação de Sotavento alegando que, sendo o 4º juízo um tribunal exclusivamente criado para julgar processos especiais de transação e sumários, não pode julgar casos ordinários como é o processo em questão. Por isso, a facção liderada por Hélder Salomão e Samu Bettencourt entende que até se clarificar esta questão da Incompetência, não se deve aceitar a actuação da juíza do 4º juizo-crime, Ivanilda Varela, por ser inconstitucional e imoral”, salienta Oliveira.
O causidico acrescenta que a outra ala, liderada pelo emigrante santantonense Jerónimo Lopes, mais conhecido por “Consul de Roterdam”, segue a posição de Pedro Pires, ex-Presidente da República, que defende a ideia de que o objecto da luta deve visar melhorar e aperfeiçoar o sistema judicial em Cabo Verde, mas sem escangalhar e ridicularizar as instituições judiciais. Logo, justificam, há a necessidade de todos deverem comparecer, mesmo que for somente para contestar a suposta incompetência legal do 4º Juízo-Crime. Porém, sem necessidade de actos de resistência ou de desobediência, pese embora estarem cientes dos custos inerentes à deslocação de todas as testemunhas, advogados ou defensores oficiais e do arguido até a cidade da Praia.
No meio de toda essa celeuma, Amadeu Oliveira confessou ao Mindelinsite que ainda não tomou uma decisão. Realcou que a sua posição vai depender das conversas que tiver com Antonio Monteiro e Amandio Vicente nos próximos dias.
O certo é que o jurista ainda não foi notificado. Porém, as suas testemunhas já começaram a receber notificações do Tribunal para a obrigatoriedade de comparecerem ao julgamento, sob pena de serem detidas a qualquer momento e em qualquer lugar.
Posição de Jorge Carlos Fonseca
Envolvido no processo, o Presidente da República, segundo Oliveira, preferiu responder por escrito as perguntas do Tribunal, recusando a comparecer na sala de audiência. Como o próprio arguido relembra, Jorge Carlos Fonseca foi arrolado porque o juiz Benfeito Ramos, um dos juizes ofendidos, afirmou que Oliveira andava a tentar influenciar os discursos e as intervenções públicas do Chefe do Estado contra os Juízes do Supremo Tribunal de Justiça. Deste modo, Oliveira acabou por indicar o PR como testemunha para poder contrariar as acusações de Benfeito Ramos.
Oliveira assegura que, na sua resposta remetida a 20 de dezembro, Jorge Carlos Fonseca desmentiu o juiz. O PR, adianta, fez constar da sua nota que, quando faz intervenções públicas em actos oficiais, não é influenciado por ninguém em particular nem tem presente o pensamento e o comportamento de eventuais sujeitos.
Segundo Oliveira, o processo movido contra ele pelos juizes do STJ Fátima Coronel e Benfeito Ramos – por lhes ter chamado de “gatunos, prevaricadores e aldrabões” – obrigou-o a custear em Marco de 2019 a deslocação para a cidade da Praia de dezenas de testemunhas provenientes do Sal, Santo Antão, S. Vicente e França, além de dois observadores vindos de Portugal e um da Alemanha. Tudo isso tem representado custos elevados, calculados em milhares de euros, derivados das passagens, estadia e alimentação. Oliveira adverte que, se aceitar comparecer ao julgamento, vai ter de desembolsar somas avultadas de novo.
Resta saber qual o peso que a questão financeira vai ter na sua decisão, sendo certo que, se faltar ao julgamento, desta vez será emitido um mandado de captura para ser apresentado à força perante a Justiça.