Tribunal da Praia dá razão aos sindicatos filiados e anula reunião do CN da UNTC-CS
O Tribunal da Comarca da Praia considerou procedente o pedido de impugnação do último Conselho Nacional da UNTC-CS, feito por seis sindicatos – STIF, Siscap, Simetec, Sintap, SICS e Sicotap -, todos filiados nesta Central Sindical, que elegeu Joaquina Almeida para o cargo de Secretária-Geral. Decidiu, por isso, anular a reunião do Conselho Nacional desta Central Sindical, realizada a 23 de Novembro de 2021.
Na queixa apresentada, os seis sindicatos argumentaram que aquilo que aconteceu não foi um Conselho Nacional, porque a maior parte dos representantes sindicais não conseguiu participar. Pediam, por isso, a sua nulidade, invocando um conjunto de irregularidades e ilegalidades, designadamente falta de quórum, membros não convocados para participarem e por impedimento de direito de voto. Ainda, participação e exercício de direito de voto a quem sequer faz parte do órgão CN.
Afirmavam que o presidente da mesa do CN, José Luís Fonseca faleceu em Novembro de 2017 e até hoje o mesmo não foi substituído, através de eleição como mandam os Estatutos, e que reunião foi realizada no formato presencial e on-line, tendo sido convocada e dirigida por José Manuel Vaz, que não faz parte dos Secretários da Mesa deste CN. Também não teve quórum porquanto estiveram presentes apenas 17 dos 31 Conselheiros, incluindo a SG, quando o mínimo é de 35. Desses 17, frisavam, cinco não tinham direito de voto, pois não estavam em gozo dos seus direitos devido ao não pagamento de quotas.
Alegavam ainda que a lista dos convocados denota ausência ou exclusão de membros de pleno direito do CN, eleitos no Congresso da UNTC-CS de Novembro de 2016; que três sindicatos – STIF, Sintcap e STBV – não foram convocados por causa de dívidas de quotas e que, pelo menos cinco Conselheiros eleitos foram impedidos de aceder a sala de reunião. Outros membros efectivos, cerca de uma dezena, apesar de convocados para participar online, não conseguiram porque o password enviado não funcionava e nem lhes permitiram aceder à sala de reunião.
Defendiam, por outro lado, que a convocatória foi enviada tardiamente, sem respeitar o prazo estabelecido no regulamento de funcionamento do CN, não foram formulados pedidos de dispensa para que os membros trabalhadores por conta de outrem pudessem participar.
A UNTC-CS defende-se afirmando que os sindicatos foram notificados da acta da reunião e nela estão plasmadas todas as deliberações e que estes apenas enviaram ao Tribunal uma missiva a denunciar alegadas irregularidades cometidas no âmbito do CN. Concluiu então que tiveram conhecimento das deliberações antes do dia 14 de janeiro de 2022 pelo que, do seu ponto de vista, ocorreu a caducidade do direito por terem intentado a acção apenas no dia 21 de fevereiro. Por isso, pedia a procedência da excepção e a absolvição do pedido. “Em nenhum momento pediram impugnação das decisões da CN, pelo que deveria ser liminarmente indeferida e absolvida de instância”, lê-se no despacho do Tribunal.
A Central evoca ainda um conjunto de argumentos e termina dizendo que as convocatórias foram feitas tempestivamente, quer para a participação online quer presencial e todas as condições foram criadas para que todos pudessem participar, realçando que o CN foi realizado no prazo fixado pelo Tribunal. Admite, no entanto, que alguns membros foram impedidos de participar na reunião.
Perante os factos narrados por ambas as partes, o Tribunal teria de deliberar sobre o erro da forma do processo, a litispendência, a irregularidade da convocatória e a regularidade da reunião. E todos os factos foram comprovados, o que o levou a reconhecer que o Conselho Nacional, de facto, só poderá deliberar validamente desde que esteja presente a maioria dos seus membros. Por isso, julgou procedente esta acção e, em consequência, anulou a Convocatória e todas as deliberações deste Conselho Nacional.