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Tribunal Constitucional nega razão a Amadeu Oliveira sobre recurso de amparo contra STJ

Os juízes do Tribunal Constitucional decidiram que o Supremo Tribunal de Justiça não violou o direito do arguido Amadeu Oliveira à “liberdade sobre o corpo” quando confirmou a prisão preventiva aplicada pelo Tribunal da Relação de Barlavento ao ex-deputado, com base no crime de atentado contra o Estado de Direito Democrático. A leitura do acórdão do TRB sobre o julgamento de Oliveira está marcada para depois de amanhã e resta saber se o posicionamento do TC pode ter influência na decisão.

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Esse é o posicionamento do TC ao recurso de amparo constitucional suscitado por Amadeu Oliveira por discordar do acórdão de 11 de novembro de 2021 proferido pelo STJ, que lhe indeferiu um recurso interposto contra o despacho do TRB sobre a sua prisão preventiva. Oliveira explica na sua exposição ao TC que a Procuradoria-Geral da República pediu autorização à Assembleia Nacional para ser detido fora de flagrante pelos crimes de ofensa a pessoa colectiva e atentado ao Estado de Direito Democrático. No entanto, alega o arguido que apenas o segundo delito legitimava a sua captura fora de flagrante delito, visto que o outro crime era punido com prisão não superior a 3 anos no seu máximo, pelo que não poderia ser detido na qualidade de deputado.

Acrescenta Oliveira no recurso de amparo que a ação da PGR ocorreu sem que tivesse havido um despacho de pronúncia contra a sua pessoa. Além disso reforça que quem se pronunciou sobre o pedido da PGR foi a Comissão Permanente da AN, quando devia ser a plenária. Outro ponto contestado pelo recorrente é que a sua detenção foi legalizada pelo TRB, que converteu a medida em preventiva, mesmo sem um despacho de pronúncia. E, para Oliveira, o único crime com indícios nos autos é o de ofensa a pessoa colectiva, “que não autoriza a prisão preventiva, nem sequer em flagrante delito”.

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Quanto ao incidente ocorrido no edifício do STJ, quando foi buscar o passaporte de Arlindo Teixeira, o arguido frisa que agiu, sem recurso a violência, na qualidade de defensor oficioso do emigrante condenado por homicídio, e não constrangiu o funcionamento desse órgão de soberania. Enfatiza Oliveira que agiu como advogado, e não como deputado. Oliveira argumenta ainda que foi preso sem que as suas funções de deputado fossem suspensas, o que, na sua óptica, é ilegal e violadora da Constituição da República. Pediu, por isso, a sua soltura imediata da cadeia.

Violar o direito à liberdade

Para o TC, a questão principal do recurso de amparo de Amadeu Oliveira era se o STJ violou o seu direito à liberdade, previsto na CR, ao confirmar a sua prisão preventiva com base no suposto crime de atentado ao Estado de Direito Democrático. Relembra o TC que a CR determina que é inviolável o direito à liberdade e segurança pessoal e que as pessoas só podem ser privadas desse direito com base em sentença judicial condenatória. Quanto à prisão preventiva, o TC elenca que essa medida de coação pode ser aplicada quando houver fortes indícios da prática de crime doloso, ser o delito punido com prisão, o limite máximo da pena ser superior a 3 anos e quando as outras medidas cautelares se mostrarem insuficientes.

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Antes de proferir acordão, o TC enalteceu o posicionamento da PGR sobre os factos que constam do recurso de amparo e que reforçam a posição do Ministério Público sobre a conduta de Oliveira, a ponto de ser acusado de atentar contra o Estado de Direito.

Entende o TC que não deve substituir os tribunais comuns na investigação da existência do crime de atentado praticado por titular de cargo político, nem tampouco na determinação do autor do crime e sua responsabilide penal. “O que cabe ao Triunal é, tendo em conta a fase em que o processo se encontra e os dados trazidos para o mesmo, ponderar se a interpretação realizada pelo órgão recorrido é razoavel e não ofende o direio à liberdade sobre o corpo do arguido”, frisa o TC. Na prática, prossegue essa instância, trata-se de verificar se pode admitir que os elementos do processo permitem concluir na fase processual em foco que há indicios fortes do cometimento de um crime de atentado ao Estado de Direito Democratico.

Para o TC é inegavel que o caso se refere a um titular de cargo politico, mais precisamente a um deputado em exercicio de funções, visto que Oliveira não tinha mandato suspenso na altura dos factos. No caso em apreço, acrescenta o TC, o argumento do STJ de que Oliveira agiu por causa do seu cargo de deputado não pode ser negado à partida.

Diz que o mesmo aparentemente se colocou como um misto de defensor oficioso, cidadão e deputado, “como ele próprio se apresentou na edição 722/2021 do jornal A Nação, publicado no dia 1 de julho. Na ocasião, diz o TC, Oliveira afirmou que “diante da situação em que o seu cliente se encontrava, diante dos problemas da Justiça, como cidadão e como deputado deu o corpo ao manifesto por uma melhor justiça em Cabo Verde.

“Tendo em conta esta afirmação, parece que a posição do órgão judicial recorrido de que o arguido ‘prevaleceu da sua condição de deputado’ não seria irracional ou desprovida de fundamento”, entende o TC, evidenciando que se pode, deste modo, entender que Oliveira praticou os factos também por causa do exercício das funções de deputado.

Outrossim, à luz do artigo 12. do Estatuto dos titulares de cargos políticos, diz o TC, não é tambem de todo desprovido de razoabilidade que o STJ, face aos elementos constantes dos autos, tenha concluído que Oliveira violou gravemente os seus deveres de deputado após assumir que planeou e executou a fuga do condenado Arlindo Teixeira para o estrangeiro, evadindo-se assim da justiça cabo-verdiana, quando estava obrigado a permanência em casa. Deste modo, o TC diz entender a posição do STJ ao concluir que havia fortes indicios do cometimento do crime de atentado contra o Estado por Amadeu Oliveira.

Trata-se de um crime, segundo o TC, punível com pena de 2 a 8 anos de prisão, pelo que justifica a aplicação de prisão preventiva. E, na perspectva desse tribunal, é plausivel a assumpção pelo STJ da existência do referido crime, logo justifica-se a aplicação da medida de coação mais gravosa.

O acordão do TC tem data de 4 de novembro, ou seja, foi concluído seis dias antes da leitura da sentença do julgamento de Amadeu Oliveira pelo TRB. A grande questão é saber qual a influência que o posicionamento do TC pode ter na decisão do colectivo de juízes do Tribunal da Relação de Barlavento.

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Kimze Brito

Jornalista com 30 anos de carreira profissional, fez a sua formação básica na Agência Cabopress (antecessora da Inforpress) e começou efectivamente a trabalhar em Jornalismo no quinzenário Notícias. Foi assessor de imprensa da ex-CTT e da Enapor, integrou a redação do semanário A Semana e concluiu o Curso Superior de Jornalismo na UniCV. Sócio fundador do Mindel Insite, desempenha o cargo de director deste jornal digital desde o seu lançamento. Membro da Associação dos Fotógrafos Cabo-verdianos, leciona cursos de iniciação à fotografia digital e foi professor na UniCV em Laboratório de Fotografia e Fotojornalismo.

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