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Tolerância de ponto na tarde de terça-feira e durante todo o dia de quarta

O Governo concedeu tolerância de ponto no Carnaval, mais precisamente a partir das 12 horas de terça-feira, 21, e no primeiro dia da Quaresma, ou seja, durante todo o dia de quarta-feira. O horário abarca também a ilha de São Vicente, que este ano terá desfiles oficiais no período nocturno. 

Conforme a Resolução n. 10/2023 de 17 de fevereiro, é concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos Institutos Públicos e Autarquias Locais referente ao Carnaval e ao primeiro dia da Quaresma, ou seja, a partir das 12 horas do dia 21 e durante todo o dia 22, em todo o território.  

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O horário de funcionamento e de comparência dos funcionários dos referidos serviços no dia 21 de fevereiro é das 8h00 às 12h00”, especifica, realçando que não estão abrangidos pelo diploma as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciária, os Estabelecimentos de Saúde e os Agentes Prisionais. 

De fora ficam ainda, acrescenta, os guardas e vigilantes e os serviços que laboram em regime ininterrupto, cuja presença se torna imperiosa, os quais continuarão a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados. Esta resolução, refira-se, entrou em vigor este sábado, 18.

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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