Suspenso aviso de nova greve dos trabalhadores dos Registos e Notariado após negociação com a ministra da Justiça

Foi suspenso o aviso da greve dos trabalhadores dos Registos e Notariado agendada para decorrer a nível nacional de 15 a 19 de dezembro. Em nota à imprensa, a associação sindical da classe explica que a desconvocação foi decidida após a assinatura de um memorando de entendimento com o Governo, na sequência de negociações mantidas com a ministra da Justiça, Joana Rosa. O memorando, acrescenta o sindicato, regista compromissos escritos e calendarizados para a resolução dos problemas que motivaram a greve total ocorrida nos dias 17, 18 e 19 de outubro e a convocação, logo no dia 3 de novembro, de nova paralização em dezembro.
A associação enfatiza, entretanto, que a greve foi levantada de forma condicional, tratando-se de uma medida de boa-fé para dar tempo ao Executivo para cumprir de forma rigorosa todos os compromissos assumidos pelo Governo e registados no memorando de entendimento. Em suma, salienta a Associação Sindical dos Trabalhadores dos Registos, Notariado e Identificação Civil e Criminal (ASTRANIC), o documento determina a aprovação do PCFR pelo Conselho de Ministros até fevereiro de 2026, assim como a publicação das listas de transição do pessoal até abril do mesmo ano. Estas terão por base, ajustável, as duas listas de promoções já negociadas entre o Ministério da Justiça e a ASTRANIC, com garantia de efeitos retroactivos a outubro de 2025.
O memorando estabelece ainda o compromisso do Governo de fazer a reclassificação e integração dos trabalhadores, assim como a abertura de concursos para recrutamento de pessoal (Conservador-Notário e Ajudante) no decurso do próximo ano.
“Esta desconvocação não é o fim da luta dos trabalhadores do sector dos RNI, mas sim uma pausa para o Governo honrar a sua palavra”, pontua a associação sindical, enfatizando que qualquer falha no cumprimento dos prazos e compromissos assumidos será entendida como “ma-fé negocial” e levará à convocação imediata de uma greve por tempo indeterminado.







