STJ esclarece que restrição de acesso do público a audiência deve-se a pequenez da única sala que dispõe
O Supremo Tribunal de Justiça esclareceu que o impedimento de acesso do público ao julgamento do caso Arlindo Teixeira, divulgado ontem pelo advogado Amadeu Oliveira, deve-se a exiguidade da única sala que dispõe e onde realiza as audiências. O espaço, explica o STJ, é tão pequeno que costuma colocar uma mesa ao centro, em vez de as sessões funcionarem no modelo tradicional, em que aos juizes é reservado um lugar separado dos demais intervenientes processuais e são providos assentos para o público. Uma realidade que, conforme o STJ, é do conhecimento dos advogados cabo-verdianos que têm participado dos julgamentos de recursos, ou em sessões de habeas corpus, incluindo o próprio Amadeu Oliveira.
“Isso significa que, em vez de uma sala de audiências clássica, com toda a dignidade que merece qualquer Tribunal, em que aos juízes é reservado um lugar separado dos demais intervenientes processuais, em que são providos assentos para o público, tem sido à volta de uma mesa que se tem vindo a realizar as audiências de julgamento dos recursos no Supremo Tribunal de
Justiça da República de Cabo Verde”, enfatiza o STJ em nota remetida à comunicação social, realidade que, conforme o próprio admite, não deixa de ser “extremamente constrangedora” para a dignidade de qualquer tribunal, em especial em se tratando de um Supremo Tribunal de Justiça.
Mesmo nas “precárias condições”, o STJ garante que os juizes-conselheiros têm realizado com rigor as audiências, enfrentando, inclusivamente, o risco de contágio pelo vírus da Covid-19, devido a dificuldade em se assegurar o devido distanciamento. Conforme o STJ, “todos” sabem que, devido a essa situação, tem sido forçado a prolatar um despacho, logo no início, com fundamento no artigo 211°, n° 4, da Constituição da República, a restringir a presença na audiência apenas aos intervenientes processuais, “precisamente porque nesse espaço não se pode acomodar o público, sem o risco de perturbação para o normal funcionamento do Tribunal e de transmissão da Covid-19”.
Segundo o Supremo, todos os juristas, dos mais novos aos mais veteranos, bem como o Procurador-Geral da República, sempre entenderam as razões da adopção dessas medidas e nunca se insurgiram contra as mesmas ou condicionaram a sua participação nas audiências à presença do público e dos jornalistas. “Entretanto, um advogado que já conhece bem os fundamentos das restrições à publicidade da audiência no STJ, pois que já chegou a participar numa audiência em que tais medidas foram impostas, colocou como condição para entrar na sala que a sua comitiva também entrasse”, salienta o comunicado do STJ, numa clara referência à reação do jurista Amadeu Oliveira ontem sobre o julgamento do recurso do caso Arlindo Teixeira.
O STJ assegura que, em conformidade com as regras que vêm sendo estabelecidas para todos, a exigência de Amadeu Oliveira não lhe foi satisfeita, como não o seria a qualquer outro advogado. Acrescenta esse tribunal que, num momento em que vai sendo notória uma certa predisposição de Oliveira para impor a sua vontade às instituições judiciárias, o STJ e os seus juízes asseguram aos cabo-verdianos que continuarão a pautar o exercício das suas funções pelo mais estrito respeito pela Constituição e demais leis da Republica. E que farão isso com serenidade e firmeza, dispensando a todos os cidadãos e intervenientes processuais um tratamento assente na rigorosa observância do principio da igualdade.