Rede Cabo-verdiana de Direitos Humanos reforça onda de repúdio à sanção disciplinar aplicada à directora da TCV

A Rede Cabo-verdiana dos Defensores de Direitos Humanos condenou hoje a decisão do Conselho de Administração da RTC de aplicar à diretora da Televisão de Cabo Verde (TCV), a jornalista Bernardina Ferreira, uma sanção disciplinar de suspensão por 45 dias, com perda de vencimento. Para a RECADDH , esta medida constitui um “ato de represália e uma grave violação do direito à liberdade de imprensa”, que, lembra, está garantido pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado cabo-verdiano.
A Rede entende que punir uma profissional por defender a legalidade e a autonomia editorial da televisão pública representa uma “ingerência política e administrativa inaceitável”, que, sublinha, ameaça a independência dos jornalistas e o pluralismo informativo, pilares essenciais de uma sociedade democrática. “Igualmente, a Rede considera incompreensível o silêncio do Conselho Independente da RTC, órgão que tem o dever legal e ético de zelar pela autonomia e imparcialidade editorial do serviço público de comunicação social”, reforça o organismo. Salienta que a ausência de uma “resposta firme e transparente” por parte deste órgão e das autoridades competentes pode ser interpretada como “conivência institucional com a erosão da liberdade de imprensa” no país.
A RECADDH recorda que o Estado tem a obrigação constitucional de garantir o livre exercício da atividade jornalística, proteger os profissionais da comunicação social de qualquer forma de perseguição ou retaliação e assegurar que os órgãos públicos de media atuem com independência face ao poder político e económico. Face ao exposto, decidiu condenar publicamente a decisão do CA da RTC, “por configurar uma forma de retaliação e intimidação contra o exercício legítimo da função jornalística”, exigir a imediata intervenção do Conselho Independente da Comunicação Social e das autoridades competentes, com vista à reposição da legalidade e ao restabelecimento da normalidade institucional.
Além disso, a Rede, que expressa total solidariedade com a jornalista Bernardina Ferreira, apela ao Governo de Cabo Verde para cumprir o seu dever constitucional de garantir a independência dos órgãos públicos de comunicação social. Assegura, por outro lado, que vai continuar a monitorar e denunciar todas as formas de violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em Cabo Verde.
AJOC, Parlamento e ARC
O posicionamento da RECADDH junta-se ao comunicado da Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde, que também condenou de forma veemente a decisão do Conselho de Administração da RTC. A AJOC lembrou ainda que a medida – que se segue a duas deliberações da Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) que confirmaram “interferências ilegítimas” do CA nos conteúdos editoriais da TCV – constitui um ato de represália e de intimidação grave, incompatível com os princípios de uma imprensa livre e independente.
O assunto foi também alvo de uma intervenção no Parlamento pela deputada Carla Lima, que considerou a sanção disciplinar como uma “perseguição” à jornalista Bernardina Ferreira. A parlamentar reforçou que a directora da TCV foi punida por “defender a autonomia editorial da televisão pública e resistir a interferências externas”. Recordou ainda que duas deliberações formais da ARC confirmaram essas interferências e que deram lugar a um processo contra a TCV.
O processo de contraordenação da ARC, noticia a Inforpress, está relacionado com a decisão do administrador Victor Varela, que exercia funções de presidente do Conselho de Administração, em substituição de Karine Miranda, de indeferir a realização de um episódio do programa “Show da Manhã” no concelho do Tarrafal de Santiago. A ARC aplicou, na sequência, uma coima de 350 mil escudos ao conselho de administração da RTC na quinta-feira, mesmo dia em que a administração da empresa decidiu suspender a directora da TCV.
Conforme a ARC, isto ocorreu porque o PCA entendeu que a direcção da TCV “não possui competências para firmar acordos, estabelecer parcerias ou gerir recursos humanos da concessionária”. De acordo com o Conselho Regulador da ARC, apesar de se reconhecer a legitimidade da preocupação manifestada pelo CA quanto à deslocação dos recursos humanos exigidos para a execução do programa e à necessidade de uma intervenção atempada da administração, tais argumentos revelam-se insuficientes para justificar o acto de indeferimento do pedido de deslocação.
Assim, conforme apurou a Inforpress, o Conselho Regulador considerou que, ao impedir a deslocação da equipa, a administração “violou a norma que garante a autonomia editorial e a liberdade de programação do órgão, comprometendo a missão de serviço público”.








