
O Movimento para a Democracia contesta decisão do Primeiro-Ministro, Francisco Carvalho, de delegar no ministro da Administração Interna, Carlos Teixeira, competências relativas ao Serviço de Informações da República (SIR), considerando a medida “ostensivamente ilegal e inconstitucional”. A posição consta de um comunicado do partido divulgado na sequência da publicação, na II Série do Boletim Oficial, do Despacho n.º 15/2026, através do qual o Primeiro-Ministro delega no titular da pasta da Administração Interna competências relativas ao SIR, para coordenar e orientar as ações.
Na nota, assinada pelo Gabinete de Comunicação, o maior partido da oposição afirma que esta é uma decisão que merece oposição clara, forte e firme, pelas suas implicações políticas e efeitos perniciosos sobre o sistema e por ser ilegal e inconstitucional. “Os poderes dos órgãos e entidades públicas num Estado de Direito Democrático não são distribuídos pelas instituições do sistema de forma caótica, acidental ou neutral, mas obedecendo a uma lógica que garanta a efetividade dos fins de interesse público que são prosseguidos”, assegura.
O partido recorda ainda que, nos termos da Lei n.º 70/VI/2005, de 27 de junho, que estabelece o regime do Serviço de Informações da República, o SIR é dirigido pelo Primeiro-Ministro. Destaca, por outro lado, que o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 7 de dezembro, estabelece que o serviço funciona sob a “direta e exclusiva competência do Primeiro-Ministro”.
Por isso, defende que esta solução não resulta de uma escolha administrativa, mas de um modelo político-institucional construído a partir de um consenso político, tendo em conta a natureza sensível dos serviços de informações e os riscos que podem estar associados à sua atuação. Mais> diz que a responsabilidade direta do PM sobre o SIR constitui uma garantia de controlo democrático e lembra que o chefe do Governo responde perante a Assembleia e que o serviço está sujeito à fiscalização parlamentar.
Ilegalidade na delegação
Um dos principais argumentos apresentados pelo MpD é o de que a delegação da “totalidade dos poderes” do Primeiro-Ministro relativamente ao SIR no ministro da Administração Interna não teria suporte legal suficiente. Neste sentido, contesta, em particular, a utilização do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 38/2026, de 29 de julho, como fundamento para a delegação.
Na leitura do MpD, esta disposição refere-se às competências gerais do Primeiro-Ministro no âmbito da organização das estruturas governativas e não pode afastar o regime especial estabelecido por uma lei da Assembleia Nacional para o Serviço de Informações da República. E o SIR está submetido à fiscalização de uma comissão parlamentar para garantir a conformidade dos seus atos com a Constituição da República.
Além da questão jurídica, mostra-se preocupado com as consequências políticas e institucionais da medida. Na sua perspetiva, a atribuição da chefia direta do SIR ao ministro responsável pela Administração Interna cria uma proximidade “perigosa” entre o serviço de informações e as estruturas policiais, incluindo entidades com poderes de intervenção na esfera privada dos cidadãos “É inaceitável e cria um risco potencial para o equilíbrio do ecossistema institucional dedicado à defesa da legalidade democrática. Não só esta concentração dá conta de um poder desmesurado nas mãos de um só individuo, como também cria uma relação de proximidade com entidades dotadas de poderes de intrusão na esfera particular dos cidadãos”, constata.
Ou seja, cria uma intimidade de alto risco entre o serviço de informações e a polícia criminal. “O risco aceitável por consenso que decorre de um sistema de informações da República é acrescido de forma exponencial quando se modifica, com expediente administrativo, o centro de imputação de poderes do PM, para o dirigente máximo da área da polícia de ordem pública e da polícia criminal”, reforça.
Perante o que considera uma alteração indevida do modelo institucional do SIR, o MpD pede a reposição da legalidade democrática e do modelo político-institucional acordado e vazado na lei e anuncia que irá recorrer a todos os meios legais ao seu alcance para procurar repor, segundo a sua interpretação, a legalidade democrática e o modelo definido pela legislação.
Entre as possibilidades apontadas, o partido cita a suscitação da constitucionalidade da disposição da lei orgânica do Governo utilizada como fundamento para a delegação, designadamente quanto à interpretação que lhe foi atribuída, bem como a eventual impugnação administrativa através das entidades com legitimidade processual. Em suma, o MpD reafirma, assim, a sua oposição à delegação de competências e defende que a direção do Serviço de Informações da República deve permanecer sob a responsabilidade direta do Primeiro-Ministro, nos termos previstos na legislação que regula o funcionamento do SIR.






