A ministra da Justiça negou “qualquer interferência” nas actividades da Polícia Judiciária (PJ), razão justificada para o pedido de demissão da DNPJ e do seu colaborador, o DN-adjunto. Segundo a Inforpress, a governante foi questionada pelos jornalistas sobre o assunto, após presidir a abertura de uma formação na cidade da Praia, tendo Joana Rosa negado qualquer intromissão sua nos assuntos da PJ.
A ministra enfatizou que está neste momento focada para que não haja deterioração da imagem da Judiciária, instituição que considerou ser “importantíssima e sensível” e que, nas suas palavras, merece “o respeito de todos os cabo-verdianos”.
Joana Rosa realçou, aliás, o “grande trabalho” que os coordenadores, inspectores-chefes, os inspectores e todo o pessoal da PJ tem vindo a desenvolver, visando contribuir para uma melhor investigação.
Sobre as razões por detrás do pedido de demissão e a alegada intromissão nas actividades da PJ, a ministra, conforme a Inforpress, remeteu o questionamento à pessoa em causa. Sugeriu que, se calhar, Ivanilda Varela estará em melhores condições de esclarecer esse assunto, tendo advertido que a PJ não é um tribunal, mas uma entidade tutelada pelo Ministério da Justiça.
“A intromissão do ponto de vista de investigação não pode haver da ministra porque nem a ministra faz a investigação nem a directora nacional da Polícia Judiciária faz investigação. A investigação na Polícia Judiciária é desenvolvida pelos inspectores e pelas respectivas coordenações, sob a coordenação do próprio Ministério Público, que é o tutelar da acção penal”, argumentou.
Isto quer dizer, segundo Joana Rosa, que a PJ, para fazer a investigação, precisa de delegação de competências genéricas ou específica do Ministério Público. Deste modo, reforçou, a ministra da Justiça não tem como se intrometer nas investigações ou chamar um inspector para lhe dar ordem. Lembrou que a ministra tutela, define política criminal, mas não faz investigação.
Joana Rosa adiantou, entretanto, que o Ministério da Justiça já está a trabalhar dentro do quadro legal para a competente nomeação de uma nova direcção que tenha o “perfil exigível” para “melhor desempenhar as suas funções”.