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Demora na certificação aeronave Embraer: AAC diz que TICV não entregou toda a documentação e nem corrigiu discrepâncias

A Agência de Aviação Civil esclareceu hoje, em comunicado, que a empresa Transportes Interilhas de Cabo Verde (TICV) não entregou toda a documentação necessária para a certificação da aeronave Embraer 190 até a data da notificação sobre o cancelamento do processo. Diz ainda esta agência que a empresas também não corrigiu as discrepância apontadas ao longo do processo. 

Esta reacção da AAC surge na sequência de noticias veiculadas pela imprensa sobre a demora no processo de certificação que, diz, não abonam a favor do sector da aviação civil. Sobre a certificação da aeronave Embraer 190, esclarece, recebeu o pedido, em conformidade com os requisitos regulamentares, a 11 de abril de 2022. “A 3 de junho de 2022 a AAC concluiu o processo de certificação da aeronave, antes do período estipulado pelos regulamentos, tendo sido consequentemente emitidos os seguintes documentos: Certificado de Matrícula, Certificado de Aeronavegabilidade, Certificado de Ruído, e Licença de Estação de Rádio, ficando o aparelho apto a ser operado”, informa.

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Relativamente à introdução do aparelho nas especificações de operações (OPSPECS) da TICV, facto que permitiria a operação comercial em pleno, pontua, o pedido para alteração do AOC da empresa foi feito no dia 7 de março de 2022, apenas com a entrega do formulário sem o acompanhamento e entrega da documentação requerida. “É de se destacar que este processo envolvia vários sub-processos, como a certificação de organização de formação para pilotos, para técnicos de manutenção e para oficiais de operações, a certificação da organização de manutenção para a aeronave, a aprovação de operações especiais (PBN e RVSM) da aeronave, a alteração da licença de explorador aéreo da TICV, a aprovação de simulador de pilotos, a aprovação dos diversos manuais das áreas operacionais, dos programas e outros documentos”, detalha a Agência de Aviação Civil.

Entretanto, prossegue, a 1 de setembro a TICV solicitou a suspensão/cancelamento do pedido de alteração do AOC e consequente incorporação da aeronave nas especificações de operações por razões que cabe apenas à empresa clarificar. Nesta data da notificação formal sobre o “cancelamento da integração da aeronave Embraer 190 no AOC da TICV”, a empresa ainda não havia entregue toda a documentação e feito a correção das discrepâncias apontadas ao longo do processo.

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A AAC aproveita para informar que, no que diz respeito aos regulamentos da aviação civil de Cabo Verde, tem acompanhado as Normas e Práticas internacionais da ICAO, estando ciente das dinâmicas e desafios deste sector dinâmico, cujas mudanças procura acompanhar sem descurar a segurança. Salienta, por outro lado, que tem mantido esforços consistentes com vista a melhorar o figurino legal, contando com o contributo dos diversos stakeholders, onde se inclui os operadores aéreos, através, também, da submissão à consulta pública das alterações da legislação.

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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