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Defesa de A. Neves recorre ao TRB para manter testemunhas no processo administrativo de perda de mandato 

A defesa do edil Augusto Neves entrou com um recurso para o Tribunal da Relação de Barlavento para manter as 12 testemunhas apresentadas no processo administrativo de perda de mandato, em resposta ao pedido de juiz do Tribunal de São Vicente, que determinou a redução destas para cinco, para ambas as partes. Para o advogado Alcides Graça, que representa os vereadores da UCID e do PAICV, trata-se de uma manobra dilatória para arrastar o processo até o final do mandato. 

Em um exclusivo Mindelinsite, Alcides Graça confirma que, de facto, a defesa do presidente da Câmara Municipal meteu um recurso, que vai agora para o Tribunal da Relação de Barlavento. “Este recurso é sobre o despacho do juiz a reduzir o número de testemunhas. A defesa de Augusto Neves queria avançar com 12 testemunhas, entendeu o juiz que, por se tratar de um processo rápido, o máximo de testemunhas teria de ser cinco. Inconformado, a defesa decidiu recorrer ao TRB”, clarifica. 

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Mas para o causídico, este recurso é uma manobra dilatória para arrastar este processo administrativo. “Foram agora, com este recurso, para o TRB. Acredito que, de seguida, vão recorrer ao Supremo. É uma manobra para manter o A.Neves no poder. Tudo vai depender  agora da decisão do Tribunal de Relação de Barlavento. Está tudo suspenso até a decisão e do TRB e, mais tarde do STJ”, pontuou, realçando que a ideia é tentar protelar este processo no tempo, mais precisamente até final do mandato. 

Foi no dia 2 de novembro que os vereadores da UCID e do PAICV, oposição na CMSV, entregaram no Tribunal da Comarca de São Vicente, um processo administrativo de perda de mandato do presidente Augusto César Neves, evocando desobediência da decisão do Ministério da Coesão Territorial – que recomendou a anulação das deliberações da Câmara, em especial a de 2 de janeiro – e pratica reiterada de ilícitos, designadamente na venda de terrenos municipais. Nesse dia, à saída do tribunal, este garantiram que estavam a cumprir as leis da República, principalmente os Estatutos dos Municípios.

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No dia 16 a defesa de A. Neves apresentou a sua contestação ao processo e, dez dias depois, ou seja, no dia 26, o Tribunal de São Vicente considerou esta ação administrativa procedente, ou seja, reconheceu que existe material de facto e de direito no processo e que pode levar à perda do mandato do presidente da CMSV. Este exigiu no entanto a redução das testemunhas de 12 para cinco, realçando que este é um processo de tramitação rápida. Agora, este processo subiu ao TRB, com o recuso da defesa de Augusto Neves, para manter todas as testemunhas apresentadas.  

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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