Constituição da República traduzida por Manuel Veiga para a variante de Santiago será lançada com patrocínio da Presidência

Uma tradução da Constituição da República para a variante do crioulo de Santiago será lançada no dia 6 de março na cidade da Praia com o alto patrocínio da Presidência da República, no quadro do dia internacional da língua materna. A obra é da autoria do linguista Manuel Veiga, ex-ministro da Cultura e que presidiu a Comissão de Padronização que aprovou o ALUPEC – Alfabeto Unificado para a Escrita do Cabo-verdiano -, oficialmente reconhecido pelo Estado para a redação da língua cabo-verdiana.
Em nota, o Presidente da República afirma estar determinado em reforçar a valorização e o conhecimento do crioulo, com todas as suas variantes, neste ano do 50º aniversário da independência de Cabo Verde. É neste âmbito que, segundo José Maria Neves, a Presidência da República abraçou o projecto apresentado pelo escritor Manuel Veiga e patrocinou a tradução da CR para a variante falada de Santiago. Para Neves, que escreve o Prefácio do livro, “Konxi Konstituison é un fórma di nu da más forsa pa liberdadi y pa dimokrasia”.
“Assim como abraçou o projeto de Manuel Veiga, o Chefe de Estado incentiva e disponibiliza-se a patrocinar a tradução da Constituição da República para outras variantes da língua cabo-verdiana”, salienta o comunicado de imprensa. Além de promover a língua cabo-verdiana, no entendimento do PR, a tradução da Constituição reforça a literacia e a democratização do acesso à “karta más grandi di un país”. Neves que volta a bater na tecla da oficialização da língua cabo-verdiana, juntamente com o português, enquanto se trabalha para a sua padronização.
Já em 2008, refira-se, o então ministro Manuel Veiga, a quando da celebração do 10 aniversário da aprovação do ALUPEC, chegou a perspectivar a oficialização da língua cabo-verdiana no segundo semestre desse ano, no quadro da revisão da Constituição da República. Numa entrevista ao Expresso das Ilhas, deixou claro, entretanto, que a oficialização não dependia do seu ministério e nem do Governo, mas sim do posicionamento dos partidos com assento parlamentar, visto que a decisão exigia uma maioria de dois terços dos votos dos deputados.