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Caso A. Oliveira: UCID acata decisão do Tribunal Constitucional, mas estranha conteúdo do acórdão

A UCID reagiu hoje em conferência de imprensa no Mindelo à decisão do Tribunal Constitucional de não declarar a inconstitucionalidade e ilegalidade da resolução da Comissão Permanente que autorizou a detenção do deputado Amadeu Oliveira fora de flagrante delito, sendo que esta, conforme estipula a Constituição da República, “só funciona nos intervalos das sessões legislativas”. O deputado António Monteiro, que falava em nome do grupo de 15 parlamentares do MpD, PAICV e UCID que solicitou a fiscalização sucessiva abstrata da Constitucionalidade e Legalidade, diz que o seu partido acata a decisão do TC, mas estranha o conteúdo do acórdão proferido. 

“Naturalmente que respeitámos as decisões de todos os Tribunais de Cabo Verde, e neste particular, do Tribunal Constitucional. Todavia, temos alguma dificuldade em entender o posicionamento do TC manifestado no acórdão. Não sendo nós juristas, limitamos a dizer que não se entende como é que o ‘costume constitucional’ pode sobrepor à Constituição”, afirmou, realçando que em qualquer Estado de Direito a Constituição da República deve estar acima de todas as demais leis ou costumes. “É nosso entendimento que qualquer prática costumeira, proveniente de que entidade for, pública ou privada, se não estiver em conformidade com a Lei Fundamental, é inconstitucional”, reforça. 

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Este deputado democrata-cristão lembra o artigo 148.º, n.º 1 da Constituição, que diz que a Comissão Permanente do Parlamento funciona nos intervalos das sessões legislativas, não deve ser tida como mera letra morta, o que se pretende ao colocar o costume acima desta norma constitucional. Enfatiza ainda António Monteiro que esta ressalva foi introduzida na última alteração da CR, em 2010. “Significa que o legislador quis que assim fosse. Então, não obstante o Regimento da Assembleia Nacional, que está desatualizada por não acompanhar a alteração da Constituição em vigor, determinar que a Comissão Permanente funciona nos ‘intervalos das reuniões plenárias’ (artigo 43, nº 1 do Regimento AN, publicado no B.O. n.º 41, de 21.06.2018), prevalece sempre a norma constitucional.”

Na qualidade de porta-voz do grupo, desmonta ainda o argumento que diz que tem sido prática a CP funcionar nos intervalos das reuniões plenárias, para decidir questões relacionadas com o mandato dos Deputados, para tentar justificar a constitucionalidade da resolução. Diz Monteiro que não faz qualquer sentido porque nenhum costume pode sobrepor a CR e, depois, porque está-se perante uma situação inédita. “Perguntamos quantas vezes a AN foi confrontada com uma situação que se prende com a detenção de um deputado fora de flagrante delito? A resposta é simples: é a primeira  vez na história democrática do país que o Parlamento foi confrontado com uma situação desta natureza.”

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Perante os factos, os deputados da UCID, em nome do grupo de 15 eleitos nacionais que, no dia 5 de maio de 2022, deram entrada ao pedido de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade e legalidade da referida resolução, irão pedir ao Tribunal Constitucional solicitar a clarificação desta situação. Para Monteiro, o TC perdeu uma grande oportunidade de fazer justiça em Cabo Verde. 

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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