Arguido Arlindo Teixeira “fugiu” de CV: Amadeu Oliveira temia que o emigrante cometesse suicídio estando em prisão domiciliária
O emigrante Arlindo Teixeira, julgado e condenado em 2016 por um crime de homicídio em Santo Antão, saiu de Cabo Verde, acompanhado do jurista Amadeu Oliveira, seu advogado. A notícia vem estampada no jornal Santiago Magazine, que avança que Oliveira é quem terá preparado a “fuga”. A matéria é ilustrada com duas fotos e uma delas mostra Oliveira e Teixeira comendo num espaço que parece ser um aeroporto. Em conversa com a agência Inforpress, o advogado afirmou que não está disposto a acatar a decisão “fraudulenta” do STJ que quer voltar a condenar o seu constituinte. Dias antes, Oliveira confessou ao Mindelinsite que temia que Teixeira cometesse suicídio estando agora em prisão domiciliária.
Ambos sairam do país de avião rumo a Portugal e Espanha, com destino à França, país onde Teixeira residia antes de vir de férias à sua ilha Santo Antão e cometer o crime. Aliás, Teixeira tem nacionalidade francesa.
Em declarações à agência Inforpress a partir de França, Oliveira afirma que tomou essa medida porque não irá “acatar a decisão fraudulenta do maldito e criminoso Supremo Tribunal”, que “quer voltar a condenar” seu constituinte, Arlindo Teixeira, depois de o Tribunal Constitucional ter anulado a anterior condenação.
Em mensagens trocadas com a Inforpress via WhatsApp, Amadeu Oliveira disse a partir do território francês, onde chegou esta madrugada na companhia do seu constituinte, que os juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) resolveram tornar a condenar Arlindo Teixeira a outros nove anos de cadeia, depois de o Tribunal Constitucional ter anulado a anterior condenação por fraude processual.
Na semana passada, refira-se, Amadeu Oliveira estabeleceu contacto telefónico com a redação do Mindelinsite tendo relatado que Arlindo Teixeira passou a estar em regime de prisão domiciliária, decisão que o deixava apreensivo. “Pelo menos na cadeia ele tinha cama, banho, três refeições, atendimento médico e a companhia dos outros reclusos. Estando em casa, e tendo em conta o seu estado de saúde física e mental, temo sinceramente que ele possa cometer uma asneira”, disse ao jornalista. Questionado sobre o que, na sua opinião, Teixeira poderia fazer, Oliveira adiantou que poderia chegar ao ponto de cometer suicídio.
A ser verdade, esta preocupação pode estar também na base da fuga de Arlindo Teixeira. Até porque Oliveira tem insistentemente usado o seu caso como uma das principais provas, na sua óptica, do abuso do poder judicial em Cabo Verde.
Na sequência dessa chamada, Oliveira remeteu à redação do Mindelinsite cópia de um Recurso de Amparo Constitucional dirigido ao Tribunal Constitucional, no qual solicita a revogação das medidas de coação aplicadas pelo STJ a Arlindo Teixeira desde o dia 26 de abril de 2018, a saber: interdição de saída de Cabo Verde, obrigação de apresentação periódica na PN e apreensão de passaporte. Como alegou o jurista, no caso concreto, nenhum tribunal poderia aplicar qualquer medida de coação ao arguido por conta do Código Penal Processual, que impede essa prática quando houver razões plausiveis, como, por exemplo, a legítima defesa, o que parece aplicar ao caso do emigrante.
Segundo o documento, o recurso de amparo estava pendente de decisão superior desde 23 de novembro passado, sem nenhuma decisão do TC, até que aconteceu um facto superveniente: o Supremo Tribunal de Justiça decidiu proferir o acórdão n. 63/2021, de 16 de junho de 2021, no qual revoga as medidas de coação pessoal aplicadas a Arlindo Teixeira em abril de 2018 e declara extinta a interdição de saída do emigrante do território nacional. Além disso, o STJ decidiu extinguir a obrigatoriedade de apresentação periódica – 3 vezes por semana – na Esquadra da Polícia e ordenou a devolução do passaporte que foi apreendido ao arguido.
“Isto é, tal como o arguido tinha pedido na sua petição de amparo constitucional de 23 de novembro de 2020”, realça Oliveira no mencionado documento. O jurista lembra ainda que tanto o TC como o STJ demoraram a decidir uma reclamação feita em janeiro de 2010 – no decurso da qual pedia a revogação definitiva das medidas de coação – assim como o recurso de amparo constitucional de 2020. O tempo foi passando e, a 7 de março, todas as medidas preventivas ficaram automaticamente extintas, devido ao decurso dos prazos máximos de vigência.
Amadeu Oliveira especifica que a medida de interdição de saída tem o prazo máximo de vigência de 26 meses e deveria expirar a 27 de junho de 2020. “Todavia, como a defesa intentou recurso constitucional, a esse prazo deve-se acrescer 6 meses, o que totaliza 32 meses de prazo, que expirou no dia 27 de dezembro de 2020”, ilustra o causídico.
No que se reporta à apresentação periódica, prossegue, esta deveria terminar no dia 7 de março de 2021. Isso significa, diz o jurista, que desde esta data que “todas” as medidas anteriores aplicadas ficaram imediatamente extintas. Conforme o documento, os juizes-conselheiros decretaram reconhecer e declarar a extinção, pelo decurso do prazo, das medidas cautelares de apresentação periódica a autoridade policial e de interdição de saída do pais, com a consequente devolução do passaporte a Arlindo Teixeira.
“Só que, em vez de o STJ limitar a declarar extinta tais medidas de coação, agindo mais uma vez contra a lei, declarou extintas todas as medidas e decide sujeitar o arguido à prisão domiciliária”, contesta Oliveira. Isto porque os referidos juízes decidiram, entretanto, obrigar Teixeira a não se ausentar da habitação em que reside, desde que haja expressa autorização a ser concedida pelo juiz-crime da Comarca da sua residência, com vista à satisfação das suas necessidades básicas.
Situação pior
Ao que consta, Oliveira ficou indignado com a decisão do STJ, pois, a seu ver, Arlindo Teixeira acabou por ficar numa situação até pior: confinado a uma casa, sem companhia de ninguém e sem dinheiro para suprir as suas necessidades. Dai temer que pudesse cometer suicídio, já que, como ele próprio enfatiza no recurso de amparo, o seu cliente estava com problemas de saúde física e mentais derivados da sua situação. E, conforme Oliveira, a PN fez uma série de diligencias para assegurar que ele não iria sair de casa. Só que as evidências parecem apontar em sentido diferente.
Durante o seu polémico confronto com vários juízes, Amadeu Oliveira tem apresentado o processo Arlindo Teixeira como a prova mais evidente dos alegados abusos de poder de magistrados, em particular de os do STJ. O emigrante, recorde-se, foi condenado em 2016 num processo de homicídio a 11 anos de prisão pelo Tribunal da Ribeira Grande. A pena foi entretanto reduzida para 9 pelo STJ e mais tarde, graças a um recurso, o Tribunal Constitucional anulou a sentença ao considerar que o arguido agiu em legitima defesa. O TC determinou assim a repetição do julgamento.
O processo foi retomado numa altura em que Oliveira estava a responder por 14 crimes de injúria e difamação a dois juizes do STJ e é neste interim que, conforme o online Santiago Magazine, Arlindo Teixeira fugiu para França na companhia do advogado e deputado Amadeu Oliveira.