ARC julgou procedente queixa de Geremias Furtado contra ex-gestor da Inforpress
A Autoridade Reguladora da Comunicação Social julgou procedente a queixa apresentada por Geremias Furtado contra o então Administrador Único da Inforpress por alegada intromissão em assuntos da redação dessa agência, conforme deliberação do Conselho Regulador de 28 de fevereiro. Na sequência, a entidade ordenou a abertura de um processo de contraordenação contra a Inforpess SA.
De acordo com informações avançadas pela Inforpress, a queixa apresentada por Geremias Furtado deu entrada na AR no dia 10 de janeiro deste ano. Furtado, que também é presidente da Associação Sindical dos Jornalistas, alegava ingerência nos assuntos da competência do Director de Informação e violação à liberdade e independência dos jornalistas, por parte de José Furtado que, segundo denunciou, veio a lhe destituir do cargo de coordenador das redes sociais da Inforpress e contratou uma estagiária para cuidar das mesmas.
Em resposta, José Furtado argumentou que extinguiu a coordenação que estava sob responsabilidade de Geremias Furtado visto que já não era necessária dado que foi contratada uma estagiária para trabalhar nessa área, desde o início deste ano e que isso justifica-se simplesmente por ser um acto de gestão que tem que ver com corte nas despesas. “A jovem estagiária demonstrou que tem skills e experiência profissional neste domínio e por isso passou a se dedicar a tempo inteiro à publicação dos links das notícias”, justificou.
Na audiência de conciliação, segundo a deliberação da ARC, as partes falaram sobre os contornos do litígio, mantendo as posições defendidas na queixa apresentada e na oposição trazida aos autos, e não alcançaram um entendimento que permitisse sanar o diferendo na origem da apresentação da queixa. Já a ARC pontuou que as redes sociais da Inforpress constituem meios complementares de difusão de conteúdos selecção/edição e que, por isso, obedece a normas deontológicas e profissionais do jornalismo. Mais, sendo trabalho de natureza jornalística, só pode ser feito/coordenado por jornalista com carteira profissional, sempre sob a orientação do Director de Informação e sem qualquer ingerência ou participação do Administrador Único.
Entendeu ainda a ARC que, com a demissão do jornalista coordenador das redes sociais e a contratação de uma estagiária para realizar esse trabalho, o Administrador Único, José Furtado, usurpou as funções do Director de Informação, a quem compete designar os jornalistas com funções de chefia e coordenação. “O Administrador Único da Inforpress S.A. violou também a determinação constantedo n.° 2 do Artigo 6.° da Lei n.° 72/VII/2010, de 16 de Agosto (Estatuto do Jornalista), segundo a qual “nenhuma empresa ou órgão de comunicação social pode admitir ou manter ao seu serviço como jornalista, quem não se encontre devidamente habilitado com o respectivo título”, lê-se.
Para a ARC, José Furtado violou, ainda, a Lei da Comunicação Social que, em matéria de designação ou destituição de responsáveis por conteúdos da Agência, manda ouvir o Conselho de Redacção. Por tudo isso, considerou procedente a queixa de Geremias Furtado e mandou instaurar um processo de contraordenação contra a empresa Inforpress S.A., por violação das normas legais que regem actividade de comunicação social e de agência de notícias.
De recordar que o Governo exonerou o Gestor Único da Inforpress na sequência da demissão do jornalista Geremias Furtado, ocorrida a 15 de fevereiro último. Geremias Furtado foi reintegrado na Agência Cabo-verdiana de Notícias após acordo com o novo gestor único Jair Fernandes.
C/Inforpress