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Acordo tripartido “zera” dívidas entre TACV e Grupo Icelandair

O acordo assinado entre o Governo,  a TACV e a Loftleidir Cabo Verde – e que pós fim a um longo período de negociações, com muitos altos e baixo – zera todas as dívidas da companhia de bandeira para com o Grupo Icelandair. Já as dívidas da TACV para com a ASA – Aeroportos e Segurança Aéreas e a Cabo Verde Handling (CVH) serão assumidas e resolvidas pela companhia. Estas informações constam de um comunicado de imprensa do Governo, em que este faz todo o historial deste processo, que culminou agora com a assinatura deste acordo.

No documento, o Governo explica que, com a disseminação da Covid-19 e subsequente declaração da pandemia pela OMS em março de 2020, diversas atividades económicas foram severamente afetadas. O colapso na demanda por viagens aéreas reduziu drasticamente as receitas das companhias aéreas, tendo por longos meses havido uma anulação completa das vendas, impondo perdas colossais às empresas, que dificultaram a retoma da sua actividade. Em Cabo Verde, com o encerramento das fronteiras, a TACV, detida em 51% pela Loftleidir Cabo Verde, associada ao Grupo Icelandair, interrompeu a sua operação, com consequências “severas” nas suas contas, devido a falta de receitas, manutenção dos custos fixos, aumento dos prejuízos e da dívida junto dos seus credores e fornecedores. 

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Face às incertezas quanto às perspetivas do transporte aéreo, esclarece, o Governo tentou  adoptar um conjunto de medidas de salvaguarda, que priorizassem em primeiro lugar os trabalhadores, mitigando o impacto negativo sobre o emprego e os rendimentos. Por outro lado, procurou definir um plano de resgate e retoma, que permitisse a empresa mobilizar recursos financeiros necessários, negociar com os seus principais credores e fornecedores e reduzir a pressão sobre a tesouraria. 

Em março de 2021, as partes assinaram o Acordo de Resolução que permitiu reduzir em 90% as dívidas com os contratos de lease e outros, e as tarifas de aluguer, bem como devolver os aviões alugados antes do prazo estabelecido, sem penalizações. “O Acordo previa ainda a redução em 90% da dívida da TACV para com a ASA e CVH, bem como o suporte financeiro da companhia através de créditos bancários, com garantias do Estado para permitir a empresa pagar o salário dos trabalhadores, o saldo da dívida reestruturada, renegociar o pagamento das dívidas com os seus fornecedores mais críticos e preparar as condições para a retoma da operação, a partir de junho de 2021”, detalha

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Enquanto accionista, o Estado nomeou um Administrador Executivo, que deveria se ocupar da parte financeira e dos desembolsos. “O Acordo começou a ser executado, mas face à tentativa da Loftleidir em não aceitar, nos termos contratuais, o controlo prévio pelo Administrador Executivo do Estado dos desembolsos inerentes aos recursos financeiros concedidos à TACV através do crédito bancário, o Governo resolveu accionar o incumprimento, manifestando falta de confiança à governança da empresa”, indica, realçando que, nos termos do Acordo de Resolução, a TACV tinha ainda uma dívida decorrente de serviços prestados pelo Grupo Icelandair no valor de 2,08 milhões de dólares. 

Perante facto que poderia colocar em causa a sustentabilidade deste acordo, lê-se no comunicado, a 6 de julho o Governo decidiu, através do Decreto-Lei  nº50/2021, reverter para o Estado de Cabo Verde os 51% das acções que pertenciam à Loftleidir. Na sequência, refere, a 5 de novembro, a Loftleidir Cabo Verde entrou com um processo junto do Tribunal Internacional de Arbitragem contra o Governo e a TACV, alegando o incumprimento do Acordo de Resolução, pedindo o pagamento da totalidade da dívida antes da reestruturação e indemnizações.

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Em consequência, prossegue o comunicado, o Governo constituiu uma equipa de advogados para se defender contra as alegações da Lofltleidir Cabo Verde. “Face à escalada dos custos e aos riscos que decorrem de um processo arbitral e com o intuito de se encontrar uma solução negociada, as partes iniciaram, paralelamente, ações com vista a uma solução negociada, na base do Acordo de Resolução e salvaguardando os interesses da empresa”, enfatiza.

É assim que, a 5 de maio deste ano, após longas negociações, que as partes chegaram a um acordo que permitiu manter todas as condições negociadas em termos de redução das dívidas da TACV, reduzindo ainda o saldo de dívida pendente da TACV para com o Grupo Icelandair de 2,07 milhões de USD para 1,46 milhões de USD. Na sequência, foi assinado um novo acordo em que as dívidas da TACV ficaram totalmente liquidadas perante o Grupo Icelandair. Já as dívidas da TACV para com ASA e CVH foram assumidas e serão resolvidas pela TACV. 

Em contrapartida, o Grupo Icelandair aceitou pagar os 461 mil dólares correspondentes à parte do valor dos 51% das acções não pagas. As partes se comprometeram a não reclamar qualquer dívida ou indemnização e acordaram retirar o processo junto do Tribunal Internacional de Arbitragem, a medida cautelar de arresto do avião pela ASA e CVH, bem como todo e qualquer outro processo cível pendente junto do tribunal de Cabo Verde intentado por quaisquer uma das partes ou associadas. O Grupo Icelandair acatou ainda a determinação de ficar responsável pela manutenção do avião e preparação de todos as condições para a sua saída de Cabo Verde, assumindo todos os custos inerentes. 

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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