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ZEEMSV passa a licenciar empresas para instalar-se nos espaços industriais e nas zonas turísticas especiais e francas

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A Autoridade da Zona Económica Especial Marítima em São Vicente passa, doravante, a emitir o registo das entidades que pretendem operar nos Espaços Industriais, nas Zonas Turísticas Especiais e nas Zonas Francas Integradas. Segundo a agência Inforpress, a prerrogativa consta de um decreto lei publicado no Boletim Oficial, que estabelece as regras de instalação, funcionamento e registo das entidades que pretendam operar nesses espaços sob gestão da Autoridade da Zona Económica Especial Marítima em São Vicente.

De acordo com o diploma, para aceder ao regime da ZEEMSV, o valor do investimento não pode ser inferior a 275 milhões de escudos. Refere o mesmo documento que as empresas licenciadas pela Autoridade da ZEEMSV ficam automaticamente sujeitas ao regime do Centro Internacional de Negócios de Cabo Verde (regime CIN-CV).

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Conforme o decreto-lei, são elegíveis as entidades que pretendam desenvolver, dentro da zona geográfica da ZEEMSV, actividades economicamente viáveis nos sectores estratégicos, designadamente desenvolvimentos dos portos, das pescas, do turismo, da indústria de reparação e construção naval e de produção de equipamentos e componentes para a produção de energias renováveis.

Também são elegíveis as empresas de infraestruturas de energia, água, telecomunicações, transporte, ambiente, educação, saúde e sector financeiro e ainda noutros sectores que  a Autoridade da ZEEMSV considere o projecto de investimento relevante para o desenvolvimento da ilha de São Vicente e da região norte do País ou para a projecção internacional da zona económica especial.

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Para pedir licenciamento as empresas devem ter ainda sede e direcção efectiva ou desenvolver pelo menos uma actividade económica dentro da área geográfica da ZEEMSV, ter pelo menos um administrador ou um representante legal que resida em Cabo Verde, 10 por cento (%) dos trabalhadores com nacionalidade cabo-verdiana, e 5% dos titulares dos cargos de direção devem ser cabo-verdianos.

Como exigência, indica o mesmo documento, as empresas devem ter contabilidade organizada em conformidade com o sistema de normalização contabilística e de relato financeiro vigente em Cabo Verde, contas auditadas, nos respectivos termos legais, no caso de pessoas colectivas ou sucursais;

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Devem também cumprir com as directrizes relativas ao combate à lavagem de capitais e ao financiamento do terrorismo emitidas pela Organização das Nações Unidas e pela Unidade de Informação Financeira de Cabo Verde, assim como as recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) na mesma matéria.

O decreto-lei estabelece cinco anos como prazo mínimo para o funcionamento e exercício das atividades pelas entidades que pretendam operar sob o regime ZEEMSV ou sob o regime CIN-CV na área sob gestão da Autoridade da ZEEMSV .

Mas refere que o mesmo pode ser prorrogado por períodos mínimos de dois anos, a pedido dos interessados, efetuado com uma antecedência mínima de seis meses em relação ao termo do prazo inicial ou de cada uma das prorrogações.

Inforpress

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Kimze Brito

Jornalista com 30 anos de carreira profissional, fez a sua formação básica na Agência Cabopress (antecessora da Inforpress) e começou efectivamente a trabalhar em Jornalismo no quinzenário Notícias. Foi assessor de imprensa da ex-CTT e da Enapor, integrou a redação do semanário A Semana e concluiu o Curso Superior de Jornalismo na UniCV. Sócio fundador do Mindel Insite, desempenha o cargo de director deste jornal digital desde o seu lançamento. Membro da Associação dos Fotógrafos Cabo-verdianos, leciona cursos de iniciação à fotografia digital e foi professor na UniCV em Laboratório de Fotografia e Fotojornalismo.

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