Por: João Santos
Quem faz, lucra e vende “coisa” semelhante prejudica indevidamente os concorrentes leais, como ludibria os consumidores, levando-os a adquirir um produto/serviço que aparenta ser cabo-verdiano, mas que é estrangeiro, neste caso, português. Tal comportamento, deliberadamente enganoso, ademais patrocinado oficialmente pelo Governo, pode ser tido, e é tido, na doutrina comercialista, mais concretamente, no do das marcas, como um “Vendedor de Fumo”. É, antes de mais, desprestigiante!
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Para serem marcas – marca figurativa -, os sinais que as integram “hão-de ter capacidade distintiva”, diria Nogueira SERENS, um distinto comercialista português, de Coimbra. Neste caso, capacidade distintiva quer dizer aptidão para distinguir um produto (ou serviço) que provém de um país/fonte (Cabo Verde), dos produtos (ou serviços) provenientes de outras fontes produtivas (Portugal), neste caso. Sendo assim, a capacidade distintiva tem que ser a Essência da Marca.
Mas, mais, associado a essa falsa aparência, à Confundibilidade que esse “logo” favorece, está também em causa o Princípio da verdade, da Verdadade da Marca. E não há dúvidas de que, ao copiarem esse logo, mesmo não estando em causa a sua proveniência, o mesmo induz, ou pode induzir, o consumidor a admitir uma determinada qualidade do serviço ou produto que lhe é vendido, comparativamente ao já existente no mercado. Não se pode esquecer que, como ensinava o Prof. Orlando de Carvalho, “as firmas, o nome comercial, a insígnia, as marcas são, antes, “Colectores de Clientela”.
Sobre esse comportamento absolutamente enganoso, que do burlesco raia, muito já se escreveu. A ele, e com o objectivo de melhor sugestionar os potenciais consumidores, se associou a figura do renomado músico luso cabo-verdiano, Dino de Santiago. Pena, ele não podia antecipar semelhante escândalo.
Contudo, importa afirmar duas/três coisas:
- Estou também absolutamente convencido, como muita gente já salientou, que este produto, mesmo que pomposamente anunciado e posteriormente registado, nunca poderá ser vendido com sucesso, pois, como sabemos, o país não dispõe, neste momento, de um serviço de transportes aéreos e marítimos minimamente eficiente, o que o torna inviável e, por essa simples razão, uma declaração de Caducidade do Registo da Marca passível de ser Intentada com base na “Deceptividade” desse Serviço que, aparentemente Superveniente é, a bom rigor, Prévio.
- Para além da vergonha e descaramento comercial, há uma dimensão neste acto que não pode estar na disponibilidade deste governo, nem de nenhum outro: – é a dimensão Reputacional, pois não somos “vendedores de fumo”.
- Pode haver dinheiro, todo o dinheiro necessário para pagar indemnizações, custos dos serviços advogatícios, entre outros, caso alguém resolver intentar uma acção contra nós, contra o Estado de Cabo Verde. Mas, muito seguramente, não há dinheiro que pague a Reputação de um país, mesmo quando o governo atribui a si próprio a autolaudatória marca de “Boa Governança”.
Onde páram os comercialistas deste país?