O Governo acaba de declarar “situação de calamidade pública” no concelho do Paul, na ilha de Santo Antão, com caráter preventivo, devido aos danos provocados pela agitação marítima ao muro de contenção e proteção localizado na zona de Coice das Pombas. Este justifica a decisão com o risco de colapso eminente da parede e das habitações que esta protege.
De acordo com a resolução aprovada em Conselho de Ministros e publicada no Boletim Oficial, I Série, do dia 5 de dezembro, o diploma procede a aprovação de um plano de intervenções a serem realizadas e o respectivo orçamento. “A situação de calamidade pública tem a duração de seis meses, podendo ser prorrogados se razões concretas e ponderosas assim o determinarem”, diz.
Esta resolução, sublinha, resulta de uma inspeção realizada por uma equipa técnica do Ministério das Infraestruturas para verificar o estado de conservação do muro de contenção e proteção costeira, que se estende ao longo da orla marítima do concelho do Paul. Neste âmbito, e segundo o diploma, foi possível apurar que, sobretudo na zona de Coice das Pombas, o muro apresenta um “elevado nível de erosão e desgaste”, que provocou já o colapso da laje de pavimentação.
A equipa relata ainda danos significativos à estrutura que justificaram a interdição de circulação de pessoas na zona e a evacuação de uma habitação “Da inspeção efectuada, concluiu-se que danos estruturais causados pela ação da agitação marítima no muro de contenção e proteção e proteção revelam-se bastante significativos, tanto mais que foi comprovado o risco de colapso eminente, decorrente do facto deste não cumprir os requisitos de equilíbrio e resistência regulamentares”.
Acresce, prossegue, que as fundações das habitações, por detrás do muro, são protegidas pelo mesmo e, como é facilmente perceptível, seu colapso terá como consequência directa a provocação de danos nas habitações e a ameaça da integridade das pessoas. “A situação afigura-se crítica, tornando necessária a realização de uma intervenção, visando, por um lado, garantir a mais célere e plena reposição das normais condições de mobilidade, de acessibilidade e de segurança da população.”
Demanda, por outro lado, a implementação de medidas preventivas e/ou especiais de reação não mobilizáveis no âmbito municipal e que contribuam para criar resiliência e reduzir os riscos urbanos de desastre. Perante este cenário, o Ministério das Infraestruturas preconiza uma intervenção de urgência no sentido de evitar o colapso do muro e das habitações que protege e, posteriormente, uma intervenção de curto prazo visando a demolição da estrutura existente e a sua reconstrução.
Entende a tutela que as duas intervenções são complementares e terão que ser obrigatoriamente executadas para que se alcance um satisfatório de segurança.