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Tribunal Constitucional julga hoje novo recurso de amparo de Amadeu contra STJ

O Tribunal Constitucional julga esta quinta-feira um novo recurso de amparo constitucional de Amadeu Oliveira contra o Supremo Tribunal de Justiça. A defesa alega nulidade do processo e pede revogação do Acórdão 31/2023 do STJ e a sua consequente soltura, por violação dos seus direitos fundamentais quando lhe foi decretada a prisão preventiva.

Segundo noticia o Santiago Magazine, Amadeu Oliveira, com base no seu recurso de amparo 19/2023, quer que o Tribunal Constitucional decrete a sua soltura imediata por causa de “invalidades e nulidades” do Acórdão do STJ sobre a sua prisão preventiva. No recurso Amadeu Oliveira afirma que, até agora, os tribunais não conseguiram provas ou indício no sentido de demonstrar que ele “agiu como Deputado Nacional, nessa qualidade e por causa das funções do Deputado; que o arguido violou os seus Deveres de titular de Cargo Político”, “que essas supostas violações dos Deveres de Deputado foram violações graves”, ou ainda que “desviou das funções de Deputado”.

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A reportagem refere que Oliveira argumenta que não há como saber, por não ser possível efectuar esse juízo antecipado, de que tenciona ou existe o risco de voltar a cometer os mesmos actos, tanto que, explica no recurso, “não houve coação ou impedimento contra o STJ ou o TC que continuam livres para voltar a julgar os processos” do seu constituinte, Arlindo Teixeira (por aplicação da Contumácia, ou seja, julgamento à revelia), daí sublinhar que “não existe indício ou prova” de que a sua intenção fosse “o firme propósito de destruir o poder judicial o poder judicial e destruir também o Estado de Direito Democrático’ sendo esta afirmação ou presunção, um absurdo total”.

O advogado pede, por isso, a anulação das medidas provisórias, lembrando que está em prisão preventiva há mais de vinte meses e que podem ser decretadas outras medidas de coação, menos restritivas. Reitera, entre outros argumentos, “grosseiras nulidades e invalidades” no acórdão do STJ para rogar ao TC que aprecie a “contradição insanável da fundamentação” e termina com o pedido de revogação desse acórdão do STJ e a sua soltura da prisão. 

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Isto porque, justifica, a sua detenção foi decretada “em violação do Nº 3 do artigo 261º do CPP que proíbe a sujeição do arguido a qualquer medida de coação ‘quando houver fortes razões para se querer que o arguido Amadeu Oliveira agiu ao abrigo de causas de exclusão (…)’. Igualmente, por “grosseiramente inadequada, desproporcional e desnecessária”, razão pela qual sugere outra medida de coação. É este processo que o Tribunal Constitucional vai julgar esta quinta-feira, 20.

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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