MS e Inpharma assinam contrato por ajuste directo no valor de 150 milhões de escudos para aquisição urgente de medicamentos
O Ministério da Saúde vai realizar despesas no valor de 150 milhões de escudos para aquisição de medicamentos e produtos farmacêuticos, destinados ao Serviço Nacional de Saúde, no quadro de um contrato assinado com os Laboratórios Inpharma. Trata-se de um contrato por ajuste directo que, diz o Governo, se justifica pela necessidade e urgência de aquisição de medicamentos e outros produtos farmacêuticos, sem esperar pelos prazos exigidos para a realização do concurso público.
Na resoluta n.34/2023 de 28 de abril, aprovada em Conselho de Ministro e publicada no Boletim Oficial, o Governo informa que os Laboratórios Inpharma é o único produtor nacional de medicamentos e vende os seus produtos directamente à Emprofac, ao Gabinete para Assuntos Farmacêuticos e aos Hospitais Regionais. Diz ainda que a exclusividade da importação nacional visa assegurar a eficiência, eficácia e urgência do processo, frisando que o interesse público foi devidamente acautelado.
Entretanto, tendo em conta a necessidade de aquisição de medicamentos e outros produtos farmacêuticos destinados ao Serviço Público de Saúde, torna-se necessário que se diligencie a aquisição dos mesmos, o que apenas é possível através do procedimento ajuste directo, motivado pela urgência facilmente verificável, não podendo esperar pelo cumprimentos dos prazos exigidos para concurso público, prossegue o diploma.
Assim, no âmbito da aquisição de medicamentos e outros produtos farmacêuticos entre o MS e os Laboratórios Inpharma, no valor de 150 milhões de escudos, torna-se imperioso à autorização de realização de despesas e à aprovação da minuto do contrato, visando o cumprimento do disposto no Código de Contratação Pública. “É aprovada a minuta do contrato de fornecimento de medicamentos e produtos farmacêuticos a celebrar entre o MS e os Laboratórios Inpharma Industria”, refere, acrescentando que o contrato tem a vigência de um ano, ou seja, de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
O contrato pode ainda ser denunciado por qualquer das partes, devendo esta decisão ser comunicada por carta com antecedência de dez dias relativamente à data do termo inicial.