O governo concedeu tolerância de ponto aos funcionários, agentes do Estado, dos Institutos Públicos e das Autarquias Locais no período da tarde da Quinta-feira Santa, dia 06 de abril, em todo o território nacional, para as celebrações da Páscoa. O horário de funcionamento e de comparência dos funcionários é das 8h às 12 horas.
De acordo com a resolução n.22/2023 de 31 de março, a celebração da Semana Santa encontra o seu ápice no Tríduo Pascal, que compreende a Quinta-feira Santa, a Sexta-feira da Paixão e a Solene Vigília Pascal no sábado à noite. É com este propósito e nos termos da Constituição que o governo decidiu conceder tolerância de ponto aos funcionários públicos no período de tarde da Quinta-feira Santa.
A tolerância não abrange as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciária, os estabelecimentos de Saúde, os Agentes Prisionais, os guardas e vigias e os serviços que laboram em regime ininterruptos. Neste caso, estes continuam a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados, refere o documento aprovado em Conselho de Ministros.