Nos tempos difíceis que vivemos, mais do que nunca, torna-se necessário o associativismo em defesa das causas comuns. Causas que visam defender princípios, valores e direitos que devem nortear uma sociedade justa, menos desigual e salvaguardar direitos inalienáveis dos cidadãos, mormente, se não existem instituições públicas vocacionadas e capacitadas para efetivar esse desiderato. É assim que vejo a ADECO. Por isso sou e continuarei a ser sócio.
Por: Nelson Faria
A ADECO é uma associação nacional, com sede em São Vicente r delegações em outras ilhas, que presta um serviço público de defesa do consumidor, entre outros, suportada apenas por um conjunto de sócios, poucos, considerando o panorama nacional, e parceiros que reconhecem a sua bondade, legitimidade e feitos. Se por um lado existem entidades públicas que têm amparado a associação, nomeadamente o Governo, a Câmara Municipal do Sal, da Boa Vista, entretanto, infelizmente, nem todas as entidades públicas têm tido a lucidez de entender o papel e o alcance da ADECO para apoiá-la corretamente. Nem que fosse para cumprir o que está estipulado na Legislação vigente e parcerias já celebradas. Em concreto, o exemplo da Câmara Municipal de São Vicente por incumprimento do protocolo celebrado com a Associação em 2009[1] e que ainda anda na alçada da Justiça, pese embora decisão de primeira instância a favor da ADECO. Perante o que tenho assistido, questiono: como é possível tamanha insensatez e falta de lucidez? Como é possível que a uma missão comum de grande valia, para país e para ilha, seja negada o apoio merecido e protocolado por, simplesmente, prevalecer a cultura do “eu quero, posso e mando”?
A defesa do consumidor é a defesa de todo o cidadão sem nenhum tipo de descriminação, quem quer que ele seja, é defender o tão clamado “povo” que é lembrado convenientemente nas eleições, é defender quem está, quem entra e consome produtos e serviços no país. É elevar a nossa qualidade de produtos e serviços existentes, assim como a satisfação do consumidor. É reclamar quando for imperativo, é sugerir e orientar quando necessário. Portanto, razão mais que suficiente para as instituições públicas apoiarem missão tão nobre que tem sido seguida e conseguida com a abnegação de sócios e voluntários, na medida do possível. Já agora, é uma associação aberta a todos, pelo que qualquer cidadão pode se associar e apoiar a causa de defesa do consumidor, particularmente, neste tempo onde as situações de consumo encontram-se condicionadas por fenómenos como a inflação e a especulação. Portanto, fica o apelo: seja sócio da ADECO!
Recentemente um grande contributo da ADECO foi posto ao serviço da sociedade Cabo-verdiana e Mindelense, por já ter sido aplicado à realidade de hoje de São Vicente, o ICE – Índice de Consumo Essencial, com todos os créditos pelo trabalho desenvolvido pelo ex-Presidente e sócio Marco Cruz e a nutricionista Pedrina Rocha. Este instrumento, procura indicar de forma simples, compreensível e acessível o custo de vida unitário mensal, por adulto saudável, considerando as suas despesas essenciais como: alimentos, eletricidade, gás butano, água, habitação e comunicação. Este instrumento pode servir de norteador do consumidor nas suas despesas necessárias e discussão de políticas públicas salariais tendo em conta a base realista em que se assenta, podendo ser aplicado em cada ilha enquadrando as suas particularidades e o seu real custo de vida.
Para São Vicente, o valor estimado do ICE – Índice de Consumo Essencial foi calculado em 20.373 ECV (Vinte mil, trezentos e setenta e três escudos), sendo que 12.255 ECV (doze mil, duzentos e cinquenta e cinco escudos) é relativo apenas a despesas com alimentação. O valor calculado para o consumo essencial em São Vicente está, evidentemente, acima do salário mínimo nacional em cerca 57% desse valor, correspondendo a uma diferença de 7.373 ECV (Sete mil, trezentos e setenta e três escudos). Isto é, o salário mínimo nacional tem um déficit de menos 7.373 ECV (Sete mil, trezentos e setenta e três escudos) comparado ao valor calculado para o ICE na ilha, significando igualmente que o salário mínimo recebido não possibilita realização digna de despesas básicas essenciais de um indivíduo saudável.
Creio eu, razão mais que suficiente para se aplicar o ICE nas demais ilhas, analisar e comparar com a média nacional, considerar outros indicadores relevantes e ser atualizado o salário mínimo nacional. Seria justo. Pois é disto que se trata a ADECO: promoção da justiça, igualdade e segurança na relação de consumo também apoiando orientação de retribuição digna para consumo do essencial. Bem-haja, ADECO!