Licença de parto será de 90 dias para mãe e pai vai ganhar direito a 10 dias úteis
A nova lei de base do emprego público prevê o aumento da licença de parto de 60 para 90 dias, para a mãe, e o pai passa a ter direito a 10 dias úteis.
Segundo a agência Inforpress, de acordo com a proposta, que vai ser socializada esta quarta-feira num encontro com os sindicatos e dirigentes da administração pública e das autarquias, a licença de amamentação deve ser de duas horas por dia, podendo ser dividida em dois períodos.
A informação, adianta a agência noticiosa, foi avançada pela ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública no programa radiofónico Discurso Directo, tendo explicado que a licença de maternidade, que abrangia apenas a mãe, deve dar lugar à “licença parental “contemplando também o pai, que, na lei em vigor, tem direito apenas a três faltas justificadas.
“Estamos a fazer uma mudança de figurino, prevendo a licença parental em que as mães têm a licença de maternidade aumentada de 60 para 90 dias e estamos a prever a possibilidade de o pai gozar uma licença de 10 dias coincidente com os primeiros 10 dias após o nascimento do filho”, explicou Edna Oliveira durante a sua participação no programa da RCV.
A proposta, que se pretende seja aprovada ainda este ano, está inserida na agenda da Reforma do Estado e da Administração Pública, do VIII Governo Constitucional da II República, e a sua prossecução, sob a direcção do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, tem a finalidade de imprimir uma nova visão para o serviço público no país.