PAICV exige envio ao MP de relatório da IGF à empresa Infraestruturas de Cabo Verde para eventuais procedimentos criminais
O PAICV exigiu esta manhã o envio ao Ministério Público do relatório da Inspeção-Geral das Finanças à empresa pública Infraestruturas de Cabo Verde para investigação e eventuais procedimentos criminais contra os gestores. Conforme Fidel Cardoso, membro da Comissão Política Nacional desse partido, os inspectores edentificaram “falhas gravíssimas nos processos de contratação pública” lançados por essa sociedade de capitais públicos e que parecem apontar para a prática de actos de corrupção e de gestão danosa.
Fidel Cardoso considera fundamental a sociedade civil saber o destino dado ao relatório da auditoria, para que não fique engavetado. “Convém recordar que, por exemplo, o relatório de auditoria da IGF à gestão da Emprofac só foi enviado para o Ministério Público após a denúncia do PAICV e o testemunho da ex-administradora executiva desta empresa”, frisa Fidel Cardoso, que exige o mesmo procedimento à auditoria agora feita à Infraestruturas de Cabo Verde para investigação e eventual julgamento dos prevaricadores, caso as irregularidades sejam confirmadas. Para ele, é fundamental que as leis passem a ser cumpridas e que haja moralização na gestão dos parcos recursos de Cabo Verde, com igualdade de oportunidades para todos.
Adianta esse dirigente do PAICV que a referida empresa pública lançou 56 procedimentos procedimentos de contratação publica em 2019 e 2020, que visaram construir, reabilitar, requalificar e remodelar edifícios públicos. No entanto, só metade resultou em contratos de empreitada, no valor de 667.964 escudos.
Conforme a auditoria, cita Cardoso, foram identificados indícios que apontam para a violação da lei da contratação pública – como a não elaboração e publicação no portal de contratação do plano anual de aquisições -; inexistência da devida conformidade orçamental e identiica de rúbrica – o que demonstra que há despesas realizadas fora do quadro orçamental -; celebração de contratos de empreitada entre elementos do júri e decisores – ou seja, uma mesma pessoa é membro do júri e do órgão que decide -; escolha do concurso restrito e de ajuste directo fora dos parâmetros fixados por lei; a admissão de declarações de inexistência de dívidas ao INPS e ao Estado passados pelas próprias empresas concorrentes e não pelo Instituto e pelas Finanças – o que demonstra falta de rigor e o favorecimento de uns em detrimento de outros.
Com esta denúncia através da conferência de imprensa feita em S. Vicente, segundo Cardoso, o PAICV não precisa interpor queixa, bastando as notícias nos jornais para o Ministério Público intervir.