O Presidente da República anunciou, numa publicação na sua facebook, a promulgação a lei, aprovada na semana passada, na Assembleia Nacional que determina a utilização obrigatória de máscaras faciais em todos os espaços públicos, incluindo na via pública. A violação desta regra implicará o pagamento de uma multa de 1.500 a 15 mil escudos, sendo que o produto das coimas reverte-se para o combate e prevenção à Covid-19.
“Acabo de promulgar ato normativo da Assembleia Nacional que determina a utilização obrigatória de máscaras faciais em todos os espaços públicos, incluindo na via pública”, escreve o chefe de Estado. Este informa ainda que promulgou a lei que procede à primeira alteração à lei n.º 97/IX/2020, de 23 de Julho, que estabelece a medida excepcional e temporária de protecção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia, através do regime simplificado de suspensão de contrato de trabalho («lay off»).
Relativamente as eleições autárquicas de hoje, JCF augura que decorrem, mais uma vez, na normalidade, com demostrando de civismo pelos cabo-verdianos, em ambiente de tranquilidade. Como tem sido hábito em Cabo Verde, diz, a contrastar com muitas experiências pelo mundo fora, mesmo em democracias reconhecidas.
“Prova – mais uma, se fosse necessário – da vitalidade e afirmação crescentes da nossa democracia, sistema, regime e modo de vida por que optaram os cabo-verdianos. Há críticas ao funcionamento de suas instituições? Há manifestações de insatisfação com o que temos? Há exigências de aprimoramento. alargamento e extensão? Claro que sim e elas são, amiúde, legítimas, e, por vezes, certeiras”, refere, realçando que estas são expressão de incondicionada afirmação de orgulho.