O Governo acaba de tornar público o “Guia das Exigências Mínimas de Produção e Uso de Máscaras” reutilizáveis para uso comunitário no quadro do covid19. O guia concretiza a Portaria n.o 17/2020 de 28 de abril, dos ministérios da Saúde e Segurança Social e da Indústria, Comércio e Energia, que aprova as directrizes para a produção e utilização de máscaras comunitárias não médicas, especifica uma nota de imprensa do Governo.
O Guia traz as definições e especificações de dimensão e matérias utilizadas e ainda os requisitos mínimos a nível da protecção e capacidade de filtração e respirabilidade. Contém orientações técnicas de produção e recomendações de uso e preservação e foi aprovado pela Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS). Entre outras, deixa claro que estas máscaras não são para utilização por profissionais de saúde no exercício das suas funções. Igualmente não são um dispositivo médico, pois não cumprem o regulamento das máscaras cirúrgicas nem dos equipamentos de proteção individual utilizados no país.
“Estas máscaras são destinadas a ser usadas pelas pessoas quando deixam as suas casas para deslocações ao seu local de trabalho, escola ou estabelecimentos comerciais, para ajudar na proteção da comunidade”, detalha, especificando que deverão ser utilizadas por um período máximo de 4 horas, constituindo uma barreira contra uma possível penetração viral através da boca e do nariz do utilizador ou uma pessoa próxima.
Determina duas aplicações especificas, sendo o nível 1 mais destinadas à utilização por profissionais que, não sendo da saúde, estão expostos ao contacto com um elevado número de indivíduos, e nível 2 destinadas à promoção da proteção de grupo, ou seja, por indivíduos no contexto da sua atividade profissional, pessoas que contactam com outras portadores de qualquer tipo de máscara e nas saídas autorizadas em contexto de confinamento, nomeadamente em espaços interiores com múltiplas pessoas.
Não se aplica a meias-máscaras de filtragem usadas como dispositivos de proteção respiratória contra partículas, nem a máscaras para uso médico, referenciadas pelas normas europeias. Assinala, por outro lado, que o uso de máscaras não implica qualquer alteração às medidas de confinamento, à higiene das mãos e etiqueta respiratória e à organização e procedimentos a serem adotados, nomeadamente, por escolas e entidades empregadoras que possibilitem melhorar a proteção dos funcionários.
Neste sentido, as máscaras alternativas reutilizáveis para contacto frequente com o público têm de ter um desempenho mínimo de filtragem de 90%, permitir a respeitabilidade, um tempo de uso interrupto de quatro horas sem degradação da sua capacidade de retenção de partículas e nem da respiração e ainda um desenho e construção adequadas. Para os profissionais que não estejam em teletrabalho ou a população em geral para as suas saudades autorizadas em contexto de confinamento, as máscaras devem ter um desempenho mínimo de filtração de 70% e um tempo de uso ininterrupto de quatro horas.
Quanto à produção, devem ser feitas com materiais 100% natural e tóxico, com uma estrutura de uma tela ou meia malha, consoante sejam para o primeiro ou segundo nivel, lê-se no Guia, que traz ainda outros detalhes, designadamente forma de montagem, cores, dimensão, de entre outras.