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PR declara Estado de Emergência Nacional, mas adverte: “Não implica apagão democrático”

O Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, declarou o Estado de Emergência em Cabo Verde, que deverá vigorar a partir das zero horas do dia 29 de março e por um período de 20 dias, ou seja, até 17 de abril. Foi a primeira vez na história do país que se declara este estado por forma a permitir intensificar o combate ao coronavírus. Este vai dotar as autoridades dos meios legítimos e num quadro constitucional claro e seguro, conforme fez questão de afirmar o Chefe de Estado. JCF lembrou ainda que o Estado de Emergência, decretado de acordo com a Constituição e em nome dela, não implica um qualquer apagão democrático. 

Esta decisão ocorre, segundo o PR, após profunda reflexão, da auscultação de amplos sectores da sociedade, de consultar o Conselho da República e de, como determina a Constituição da República, ouvir o Governo e obter a autorização da Assembleia Nacional. “Na qualidade de Presidente da República, tomei, em consciência e com pleno sentido das responsabilidades, a decisão de  declarar o Estado de Emergência em todo o território nacional,  que vigorará pelo período de vinte dias, a partir das zero horas do dia 29, com o objectivo de defender valores e interesses fundamentais do país e da nossa comunidade, proporcionando às autoridades os meios legítimos para um combate mais alargado e eficaz a essa pandemia, num quadro constitucional claro e seguro” , frisou JCF na sua comunicação ao país.

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O Estado de Emergência, admite, vai incidir, temporariamente, sobre o direito à liberdade, incluindo o direito à deslocação e à emigração, o direito ao trabalho e os direitos dos trabalhadores; os direitos à propriedade e à iniciativa económica privada; os direitos de reunião e de manifestação; a liberdade de culto. Não poderá, no entanto, afectar os direitos não abrangidos pelo decreto presidencial, sem falar os que a própria Constituição exclui da possibilidade de suspensão. “Apesar das restrições decorrentes da declaração do Estado de Emergência, a nossa Democracia continuará, pois, em funcionamento e todos os direitos, liberdades e garantias não abrangidos pela suspensão continuarão em plena vigência. Por exemplo, as liberdades de expressão e de informação ou a liberdade de imprensa,” pontua, realçando que esta medida não implica qualquer apagão democrática. 

O PR lembra que as situações de excepção constitucionais que legitima a suspensão de direitos, liberdades e garantias fundamentais são o mecanismo proposto pela CR para proteger estes valores. Admite que, temporariamente, estes valores possam ser suspensos para que as condições do seu pleno exercício sejam reconstituídos. Por isso mesmo, refere, a Lei Fundamental prevê que esta suspensão apenas possa ocorrer num estado de excepção e exclusivamente num quadro de excepção decretado e delimitado por órgãos de soberania estribados numa legitimidade democrática directa. “Aqui vale a ideia que tantas vezes tenho proclamado de que não há democracia fora da Constituição e muito menos contra a Constituição”, assevera.

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JCF diz acreditar que este importante instrumento vai ser utilizado de forma adequada e de modo a contribuir para que, no mais curto espaço de tempo, a doença seja controlada e seja devolvido a tranquilidade às pessoas que constroem esta Nação. 

Estado de Emergência não mata o Covid-19

Para o PR, o Estado de Emergência não mata o Covid-19. É sim um instrumento que permite ao Governo adoptar as medidas necessárias para reprimir a propagação da doença. Neste sentido, segundo JCF, é imprescindível que todos cumpram as instruções que têm e continuarão a ser feitas ou impostas pelo executivo. “É o nosso comportamento, a nossa atitude diária, dentro de casa e nos espaços onde estejamos autorizados a circular que vence esta doença”, justificou, lembrando que a vida continua e que os desafios que enfrentamos no dia-a-dia não estão postos de parte. 

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O Presidente apelou na sua declaração a que ninguém baixe os braços ao problema de alcoolismo porque, a seu ver, as tentações são maiores agora que as pessoas estão confinadas à casa, à ansiedade, à convivência restrita ao núcleo familiar. “O consumo de bebidas alcoólicas e outras substâncias psicotrópicas nestas situações tende a agravar e a potenciar o conflito. Mais uma vez, é a nossa atitude e a nossa responsabilidade para connosco próprios e para com os que nos são mais próximos e de nós dependem, como sejam os nossos filhos e familiares mais vulneráveis, que fará toda a diferença”.

O PR termina a sua comunicação dizendo que todos têm uma missão clara, de vencer esta ameaça contra a vida, uma ameaça que pode destruir a economia e o esforço feito como Estado há mais de 44 anos e como Nação durante séculos e séculos. “Grandes conquistas tivemos em todos os níveis e elas estão ameaçadas se não formos capazes de agir como um só, numa mesma luta por nós, pelo que somos e temos feito, e, especialmente, para garantir o nosso futuro. Estamos habituados a sacrifícios, eles não nos metem medo”, afirmou.

Cabo Verde, refira-se, regista até ao momento cinco casos confirmados de coronavírus. Três casos foram registados na ilha da Boa Vista, todos importados, dos quais um óbito e dois evacuados. Os dois outros foram na cidade da Praia, sendo um importado e um contagio local, o que significa que neste momento existem no país apenas dois casos confirmados de covid-19.

Constança de Pina 

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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