Caso Caixa Económica: Leitura da sentença sofre novo adiamento
O juiz Manuel Andrade adiou mais uma vez a leitura da sentença do processo judicial que opõe a Caixa Económica e o ex-funcionário Herberto Rodrigues, acusado dos crimes de abuso de confiança agravada, burla informática, falsificação de documentos bancários e lavagem de capitais. Os advogados foram comunicados esta manhã por telefone que a decisão será divulgada agora amanhã pelas onze horas e não hoje de manhã, como estava previsto.
Este é o segundo adiamento da sentença, sinal de que o Tribunal de S. Vicente estará a precisar de mais tempo para ponderar a sua decisão sobre este caso reconhecidamente complexo. Em novembro de 2017, após as alegações finais, o juiz de julgamento assegurou que a leitura da sentença aconteceria impreterivelmente no dia 25 de janeiro. Nas vésperas, no entanto, acabou por adiar essa audiência para hoje e agora mandou informar os defensores das partes que a decisão só será conhecida amanhã, terça-feira.
O julgamento do caso começou no dia 17 de outubro e deveria demorar “apenas” uma semana. Tempo para se ouvir o arguido, as 30 testemunhas arroladas pelo MP e assistentes e os argumentos da acusação e defesa. No entanto, durante a audiência, foi preciso fazer uma inspecção ao Sistema Banca, expediente que consumiu mais tempo que o esperado. As alegações finais viriam a acontecer no dia 8 de novembro, tendo o MP pedido 17 anos de prisão para o ex-subgerente da Caixa Económica, enquanto o assistente do banco concordava com essa medida de pena e solicitava ainda uma indemnização pelos danos não patrimoniais causados à instituição. Se os pedidos do MP e dos juristas da Caixa Económica forem satisfeitos na íntegra pelo 2. Juízo Crime do Tribunal de S. Vicente, o arguido pode levar 17 anos de cadeia e ainda pagar 66.823 contos ao banco.
Só que, para a defesa, aquilo que o MP está a pedir é um claro exagero. Como frisou o advogado João do Rosário, 17 anos é uma pena aplicada normalmente a casos de homicídio e narcotráfico. A haver crime, acrescenta o jurista, o seu cliente teria que ser condenado apenas por abuso de confiança, pelo simples facto de ser na altura o responsável pelo dinheiro depositado nos cofres da agência 5 de Julho da Caixa Económica, enquanto tesoureiro. Por outras palavras, Bety, como é conhecido, deverá ser responsabilizado pelo sumiço de 280 mil euros que estavam guardados no banco. O desfalque desse montante foi detectado por inspectores da Caixa Económica em 2015 e deu lugar a uma investigação policial, que culminou com o processo que agora aguarda a leitura da sentença. Refira-se que o arguido sempre alegou inocência e tentou desmontar todas as peças que sustentam a acusação.
…E a COMISSAO EXECUTIVA do Banco que manteve a estrutura do Banco violável por mais de 20 anos.
…A Direção COMERCIAL que acompanha as actividades do Banco
…A GERENTE que partilhava os mecanismos de acesso com o Bety
…Os movimentos de SAIDA de dinheiro atraves dos Caixas superiores a 20.000.000$00
Resumindo:
Só nesta terra uma única pessoa responde por um crime tão complexo se não o mais complexo em matéria financeira não pelo valor mas pelos trâmites e duração.Basta ver a extensão no tempo, julgamentos adiados e agora Sentenças adiadas.
Este exemplo caia bem no tão anunciado RESPONSABILIZAÇÃO que o governo tem propalado.
Haja paciência vão pagar sempre os mais fracos
E nada vai mudar nos Sistemas.
O grande problema desse caso reside no mais evidente e dê certo modo a dificuldade do Juiz em proferir uma sentença equilibrada uma vez que até esta não se localizou o dinheiro e as contas bancárias do arguido e familiares não terem qualquer sinal de apropriação nos últimos 14 anos bem como não se apreendeu nada nas buscas que revelassem origem criminosa.
Afinal se como diz a acusação são 14 anos de delitos, nalgum lado haviam de encontrar qualquer coisa quanto mais se pensarmos que toda a operação bancária tem uma origem e um destino .
De outra forma a responsabilidade isolada por abuso de confiança por ser o responsável de um cofre não cai bem na medida que ficou provado por depoimentos testemunhais e documentais q o cofre estava sob a responsabilidade de duas pessoas (gerente e tesoureiro) por isso que ela tem os dispositivos (segredo) + (chave) com o agravante (segundo depoimentos prestados em julgamento) que a Auditoria descobriu 5 pessoas com o mesmo código e não soube precisar quantos tinham acesso as chaves do Banco que sequer tinha câmaras de vigilância.
O mais estranho de tudo isto é o facto de a acusação recair sobre 14 anos quando em contradição foi demonstrado que efetivamente o dinheiro lá estava em 2013 pelos próprios auditores, em Dezembro de 2014 com o inventário ou balanço geral do Banco e um mês antes da deteção do desfalque com documentos assinados pelo próprio tesoureiro + gerente e supervisão da direção Comercial Norte.