CNE adverte PM e candidato por violação dos deveres legais, e remete autos ao Ministério Público

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) advertiu o Primeiro-ministro e candidato por associação entre ação governativa e a candidatura, mais precisamente, por violação grave dos deveres legais, comprometendo a integridade do processo eleitoral ao presidir o “Evento Nacional de Abertura de Formações Profissionais. Entende a CNE que o ato constituiu violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade da Administração Pública, pelo que vai remeter o caso ao Ministério Público para apreciação de eventual ilícito eleitoral.
Estas informações constam da deliberação da CNE relativo à uma denúncia apresentada pelo PAICV por alegada violação do dever de neutralidade e imparcialidade da Administração Pública no que tange ao “Evento Nacional de Abertura das Formações Profissionais 2025”. Na queixa, o partido tambarina revela que, o evento foi organizado, financiado e amplamente divulgado com recurso a meios públicos, tendo sido utilizado como plataforma de exposição política de um titular de cargo público que, simultaneamente, é candidato às eleições legislativas de 17 de maio, circunstância que, no seu entendimento, configura uma utilização indevida de recursos do Estado para efeitos de promoção eleitoral.
A CNE confirma que o evento foi realizado pelo Ministério da Promoção de Investimentos e Fomento Empresarial, no dia 12 de abril, com meios públicos e no âmbito de políticas públicas de emprego e formação profissional. Teve como figura central o PM, cuja participação foi objecto de ampla divulgação e foi transmitido em direto nas plataformas digitais e redes sociais. Realça ainda que, na altura, UCS era PM e, cumulativamente, candidato e cabeça de lista do MpD às legislativas. “O evento integrou momentos de apresentação e valorização de políticas públicas, bem como interação direta com os destinatários, desenvolvendo-se num contexto de elevada visibilidade pública, reforçada pela transmissão direta.”
Relativamente aos aspectos jurídicos, a CNE assegura que tanto a Constituição da República como o Código do Procedimento Administrativo determinam o respeito pelos princípios de legalidade, igualdade, justiça e transparência, constituindo estes princípios limites materiais à atuação dos órgãos e agentes do Estado, incluindo o Governo. Igualmente, o Código Eleitoral estabelece no artigo n.97 o dever de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas durante o período eleitoral.
A CNE conclui, por isso, pela existência de indícios de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade da Administração Pública, bem como do princípio da igualdade de oportunidade entre candidaturas. Neste sentido, deliberou, por unanimidade, reconhecer a existência destes indícios de violação de ais princípios e remeteu os autos ao Ministério Público para efeito de apreciação de alegada prática de ilícito eleitoral, previsto e punido no CE.
Neste sentido, formulou uma advertência ao Ministério da Promoção de Investimentos e Fomento Empresarial, alertando-o para, durante o período eleitoral, abster-se de participar em iniciativas que envolvam a utilização de recursos públicos associada à exposição de titulares de cargos que são candidatos. Advertiu também o PM, na qualidade de titular de cargo público e candidato, no sentido de observar os deveres de reserva no exercido das suas funções públicos, acautelando a participação em iniciativas propostas pelas estudados e serviços que integram a Administração Pública, em função da sua configuração e visibilidade, possam suscitar associação entre ação governativa e candidatura.
Para a CNE, a advertência assume especial relevância na medida em que a repetição destas condutas pode constituir violação mais grave dos deveres legais, comprometendo a integridade do processo eleitoral.






