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CNE considera improcedente queixa do PAICV relativa a assinatura de protocolo entre IDJ e clube da Boa Vista

A CNE considerou improcedente uma queixa do PAICV motivada pela assinatura de um protocolo entre o IDJ e o Juventude Clube do Norte, acto ocorrido a 5 de março, 24 dias após a publicação da data das eleições legislativas pelo Parlamento, e presenciado pelo ministro do Desporto. O acordo, como esse partido da oposição descreve, visou auxiliar esse clube com o montante de 4 mil contos para a reabilitação da sua sede na ilha da Boa Vista. Na queixa, o PAICV salienta que a “gravidade dos factos” é ampliada pela participação massiva do Primeiro-ministro, o ministro do Desporto e o presidente do IDJ, cuja presença deste último, segundo o PAICV, viola a neutralidade e imparcialidade a que está sujeito.

Para esse partido, a alegada conduta descrita configura um aproveitamento ilícito de prerrogativas públicas e fere o artigo 113 do Código Eleitoral. Neste sentido, pediu para a CNE notificar os denunciados no sentido de cessarem de imediato a reprodução de conteúdos de propaganda política em benefício do MpD e que cada um seja sujeito a processo de contraordenação, com aplicação de 500 contos de coima.

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A queixa foi alvo de uma resposta-conjunta do Primeiro-ministro e do ministro do Desporto, no quadro do direito ao contraditório, na qual alegam que o IDJ tem, no leque das suas atribuições, a prerrogativa de disponibilizar apoio técnico, material e financeiro às instituições e indivíduos que apresentem projectos passíveis de promover o desenvolvimento do desporto nacional. O acto em questão, prosseguem, foi organizado pelo Clube Juventude do Norte, aproveitando a missão do IDJ e do titular da pasta do Desporto à ilha da Boa Vista. Salientam que Ulisses Correia e Silva não participou na cerimónia.

Deste modo, os dois membros do Governo pediram a rejeição liminar da queixa do PAICV, por “manifesta falta de fundamento eleitoral” porque, dizem, o acto limitou-se à celebração de um instrumento de cooperação institucional no domínio desportivo, logo não configura qualquer violação das normas eleitorais. Além disso, defenderam o princípio da continuidade da ação governativa, que, dizem, não cessa com a marcação das eleições pela Assembleia Nacional.

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O ministro do Desporto alega ainda que não existe nenhuma propaganda política praticada pelo IDJ com a assinatura de acordos, mas tão-somente a execução de projectos e actos correntes. Acrescenta que, no caso do clube da Boa Vista, não houve reuniões anteriores solicitados para apresentação do projecto. O mesmo, acrescenta, foi aprovado pelas entidades locais, tendo o IDJ concretizado o cofinanciamento da obra.

A CNE salienta que o PAICV não apresentou quaisquer documentos para suportar a queixa, mas constatou que ocorreu a assinatura do acordo perante o ministro do Desporto e da Juventude, sem a presença do Primeiro-ministro. Conforme a Comissão Nacional de Eleições, não constam do processo quaisquer elementos probatórios que demonstrem que as entidades públicas denunciadas tenham promovido a publicidade da assinatura do protocolo. “Pelo que o enquadramento dos factos dados como provados foi feito à luz do princípio da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas”, considera a CNE, salientando que durante um processo eleitoral as entidades e os titulares continuam a exercer as suas atribuições e competências legais, mas mantendo rigorosa neutralidade perante as diversas candidaturas.

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Neste caso, a CNE considera que a denúncia do PAICV só seria considerado proibido a partir do dia 18 de março, conforme o calendário eleitoral, o que, diz, não se verifica na queixa apresentada. Neste sentido, a Comissão concluiu que a assinatura do protocolo aconteceu antes do início do período de proibição previsto no Código Eleitoral e não viola, deste modo, o princípio da neutralidade e imparcialidade.

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Kimze Brito

Jornalista com 30 anos de carreira profissional, fez a sua formação básica na Agência Cabopress (antecessora da Inforpress) e começou efectivamente a trabalhar em Jornalismo no quinzenário Notícias. Foi assessor de imprensa da ex-CTT e da Enapor, integrou a redação do semanário A Semana e concluiu o Curso Superior de Jornalismo na UniCV. Sócio fundador do Mindel Insite, desempenha o cargo de director deste jornal digital desde o seu lançamento. Membro da Associação dos Fotógrafos Cabo-verdianos, leciona cursos de iniciação à fotografia digital e foi professor na UniCV em Laboratório de Fotografia e Fotojornalismo.

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