CNE remete para alçada do Supremo apreciação de queixa do PAICV sobre “falhas e atrasos” no recenseamento eleitoral no estrangeiro

A CNE decidiu remeter para a alçada do Supremo Tribunal de Justiça o processo de nomeação e constituição das Comissões de Recenseamento Eleitoral no estrangeiro, após analisar uma queixa apresentada pelo PAICV sobre alegados atrasos e irregularidades no recenseamento dos cidadãos cabo-verdianos em diversos países. Para efeito de análise do caso pelo STJ, a Comissão Nacional de Eleições ajuntou documentos e informações relativas à data de submissão dos nomes e dos presidentes das CRE pelo Governo, à eleição e empossamento dos membros das comissões pela Assembleia Nacional e à disponibilização das verbas de funcionamento.
A CNE solicitou ao STJ que proceda às averiguações necessárias com vista ao apuramento de factos passíveis de fundamentar eventual responsabilidade individual ou colectiva de titulares de cargos políticos com intervenção no processo de nomeação, eleição e operacionalização das CRE no estrangeiro, no processo eleitoral em curso. “A presente remessa não constitui qualquer juízo antecipado de responsabilidade por parte da Comissão Nacional de Eleições, sendo a respectiva apreciação matéria da exclusiva competência do Supremo Tribunal de Justiça”, salienta a CNE em comunicado, assegurando que a deliberação será comunicada à Assembleia Nacional, ao Governo e aos partidos políticos.
Em termos cronológicos, relata que o despacho conjunto dos membros do Governo que procedeu à nomeação dos presidentes das CRE aconteceu a 27 de novembro de 2025, enquanto as resoluções da AN que elegeram os membros das comissões no estrangeiro datam de 28 de novembro do ano passado, 28 de janeiro e 20 de fevereiro de 2026. Já o processo de recenseamento eleitoral, relembra, foi suspenso no dia 13 de março.
Entretanto, segundo a CNE, verificou-se a falta de constituição de Comissão de Recenseamento Eleitoral nalguns países – nomeadamente Argentina, Cuba e Moçambique – o que inviabiliza a criação de assembleias de voto. Isto significa que os emigrantes residentes nesses territórios não poderão votar nas eleições legislativas.
A CNE apurou ainda que houve atrasos generalizados na constituição das CRE além-fronteira, tendo os membros nos Estados Unidos sido eleitos pela Assembleia Nacional cerca de 20 dias antes da data da suspensão do recenseamento eleitoral. Esta situação, diz a referida entidade, levou a que partidos políticos tenham apresentado denúncias junto da CNE. “Os elementos recolhidos indiciam a existência de atrasos substanciais e omissões no processo de constituição, operacionalização e financiamento das actividades das CRE no estrageiro”, revela a CNE.
Esta comissão enfatiza que o sufrágio universal, livre e periódico constitui um dos fundamentos essenciais do Estado de Direito Democrático, senso o recenseamento eleitoral condição indispensável para o exercício do direito de voto. Um direito que, reforça, deve ser assegurado tanto aos cidadãos residentes quanto aos emigrados e em igualdade de circunstâncias.
Segundo a CNE, os atrasos na designação e eleição dos membros das CRE, nomeadamente nos países de emigração onde normalmente os eleitores votam, podem ser considerados restrições ou impedimentos ao referido direito constitucional e essas falhas são susceptíveis de levar à responsabilização. Enfatiza a CNE que o Estado e os seus agentes são civil e criminalmente responsáveis por ações ou omissões que resultem na violação de direitos, liberdades e garantias.
“Eventuais condutas dolosas ou negligentes de titulares de cargos políticos no âmbito do recenseamento eleitoral no estrangeiro, susceptíveis de limitar ou impedir o exercício do direito de voto dos cidadãos cabo-verdianos residentes no estrangeiro, e bem como a violação do princípio da igualdade, podem configurar responsabilidade criminal e ser apreciada pelo Supremo Tribunal de Justiça”, realça a CNE, relembrando que lhe compete assegurar a liberdade e regularidade das eleições, a igualdade de tratamento de cidadãos, a proteção dos direitos políticos e a confiança nos processos eleitorais.
Com os fundamentos expostos, a Comissão Nacional de Eleições, por unanimidade dos membros, deliberou remeter ao STJ o processo de nomeação e constituição das Comissões de Recenseamento Eleitoral no estrangeiro para as eleições legislativas de 2026.






