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Três candidatos enviam propostas para a compra de 51% do capital da CV Handling

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Dos quatro candidatos convidados, três submeteram propostas vinculativas para a compra de 51% do capital social da Cabo Verde Handling a um parceiro estratégico, conforme resolução aprovada em Conselho de Ministros e publicada no dia 24, que determina a realização de uma fase de negociações no âmbito do procedimento de concurso para a alienação das ações.

Diz a resolução que o Governo determinou a privatização da Cabo Verde Handling, aprovando para o efeito, o Decreto-Lei n.º 31/2020, de 23 de março, que determina a venda de até 61% do capital social da empresa, através de uma operação de alienação de ações representativas de uma percentagem do capital social de até 51% a um parceiro estratégico. Este será selecionado através de procedimento de concurso limitado com publicidade internacional, e da venda de dois lotes de até 5% do capital social da empresa, dirigidos a trabalhadores e a emigrantes, a processar-se através de uma oferta pública de venda.

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Para a concretização deste propósito, afirma, foi lançado, a 28 de fevereiro de 2024, o concurso limitado com publicidade internacional, destinado à seleção de um parceiro estratégico para a celebração de um contrato de compra e venda de até 51% das ações representativas do capital social da CV Handling. Terminada a fase de qualificação dos interessados, uma Resolução n.º 35/2025, de 21 de maio, estabeleceu e concretizou, entre outros aspetos, as regras aplicáveis à eventual fase de negociações.

“Terminado o prazo fixado para a apresentação das propostas vinculativas, dos quatro candidatos convidados, três submeteram as respetivas propostas vinculativas, tendo a Unidade de Acompanhamento do Setor Empresarial do Estado, elaborado, de modo fundamentado, um relatório que descreve, pormenorizadamente, as diligências informativas realizadas e as propostas vinculativas recebidas, contendo, ainda, a análise e avaliação de cada uma das referidas propostas”, pontua. 

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Esclarece que, considerando o conteúdo do relatório elaborado pela UASE, constata-se que o resultado do procedimento de alienação de ações e o interesse público poderão beneficiar, caso seja despoletada uma fase subsequente de negociações, que permita o melhor esclarecimento, melhoria e aprofundamento das mesmas, designadamente no sentido de promover a maximização das condições económico-financeiras, técnicas e de serviço público associadas à privatização em curso. 

Neste sentido, prossegue, revela-se conveniente e oportuno determinar a realização de uma fase de negociações com vista à apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais. “São selecionados e convidados a participar na fase de negociações os concorrentes cujas propostas foram avaliadas e graduadas no âmbito do relatório de análise e avaliação das propostas vinculativas, devendo ser chamados para negociar pela respetiva ordem de graduação”, acrescenta.

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A resolução entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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